Imagem: P. Municipal de Prudentópolis
Visando complementar as medidas adotadas pelo decreto 143/2020 de 18 de Março de 2020, em caráter de prevenção, visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis:
Ficam SUSPENSOS a partir de HOJE, 20 de março de 2020 os atendimentos e todas as atividades, dos seguintes estabelecimentos:
Academias, escolas de natação, artes marciais e esportes em geral;
Casas noturnas, casas de shows, tabacarias, boates e
clubes sociais;
Cinemas;
Museus;
Fica limitado o horário de funcionamento dos bares
ao horário máximo das 18 horas.
Fica limitado o horário de funcionamento dos restaurantes, e estabelecimentos que sirvam alimentação, ao horário máximo das 20 horas, exceto entregas à domicilio (delivery) as quais não possuem restrição de horário.
Empresas de prestação de serviços e comércio não essencial terão os seguintes horários de funcionamento a partir do dia 20/03/2020:
Segunda a sexta-feira das 13 às 17 horas;
Sábados das 09h às 13 horas;
Domingos e feriados não haverá funcionamento.
Fica suspensa a utilização pelo público das quadras esportivas localizadas em praças e centros esportivos do
Município, assim como dos parques infantis públicos e das academias ao ar livre.
Fica proibida a aglomeração de pessoas em praças públicas municipais, especialmente idosos e pessoas em faixa de maior risco de complicações decorrentes do COVID-19.
NÃO se submetem às restrições de horários previstas neste Decreto os seguintes serviços considerados essenciais:
Distribuição e venda varejista de gás, água e combustíveis;
Assistência médica e hospitalar;
Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados, açougues e padarias;
Funerárias;
Coleta e tratamento de esgoto e lixo;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Segurança privada;
Imprensa;
Confira abaixo a edição extraordinária do diário oficial, publicado nesta sexta (20):