Durante policiamento realizado na área urbana do município, às 22h25min, foi verificado que um estabelecimento (bebidas, lanches, conveniências) em pleno funcionamento, sendo que existe DECRETO MUNICIPAL (DECRETO Nº 164/2020) que proíbe a atividade após as 20h até as 06h do dia em razão da pandemia “COVID-19”.
O proprietário foi encaminhado até o cartório da 4ª CIA/ PM onde foi confeccionado o termo circunstanciado de infração penal em seu desfavor.