Proprietário de estabelecimento é encaminhado ao cartório da 4ª Cia por descumprir decreto municipal

12 de abril de 2020 às 10:53

Durante policiamento realizado na área urbana do município, às 22h25min, foi verificado que um estabelecimento (bebidas, lanches, conveniências) em pleno funcionamento, sendo que existe DECRETO MUNICIPAL (DECRETO Nº 164/2020) que proíbe a atividade após as 20h até as 06h do dia em razão da pandemia “COVID-19”.

O proprietário foi encaminhado até o cartório da 4ª CIA/ PM onde foi confeccionado o termo circunstanciado de infração penal em seu desfavor.

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