Teixeira Soares doa máscaras e álcool gel para população e adia pagamento do IPTU

14 de abril de 2020 às 16:31

Desde o início da pandemia de COVID-19, diversas medidas de enfrentamento ao vírus estão sendo adotadas no Município de Teixeira Soares, encabeçadas pelo prefeito Lula Thomaz.

Nesta semana, as ações de prevenção têm sido priorizadas. Foram definidas normas de conduta para os estabelecimentos comerciais que voltaram a funcionar e está ocorrendo a entrega, gratuita, de máscaras e álcool em gel para a população.

Ciente da realidade socioeconômica de muitos moradores de Teixeira Soares, o prefeito determinou a compra e a distribuição destes itens de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

Máscaras

Os profissionais que atuam nas Estratégias de Saúde da Família (ESFs) estão dando suporte para o enfrentamento ao COVID-19.  São os agentes comunitários de saúde que estão fazendo a entrega das 12 mil máscaras reutilizáveis, compradas pelo Município, e destinadas gratuitamente para todos os moradores de Teixeira Soares. Eles visitam as casas e deixam este item de proteção individual.

A iniciativa foi aprovada pela população. Através das redes sociais, vários moradores do município elogiaram a medida e o prefeito Lula Thomaz, pela preocupação com a saúde das pessoas.

Álcool em gel

O Município de Teixeira Soares também comprou álcool em gel e está cedendo para a população. As pessoas só precisam levar um recipiente de plástico, limpo, para receber o produto.

Normas no comércio

As atividades do comércio em geral voltaram a funcionar na segunda-feira (13), entretanto normas de conduta para evitar aglomerações e contato próximo entre as pessoas foram estabelecidas através do decreto 695/2020.

Dentre elas, foi definido, por exemplo, que só pode entrar uma pessoa por metro quadrado em cada estabelecimento comercial. Também que nos restaurantes e lanchonetes as mesas devem estar distantes dois metros umas das outras e que somente duas pessoas podem se sentar em cada mesa.

Orientações específicas para a correta higienização dos espaços comerciais também fazem parte do decreto.

Continuam suspensas

Ainda, de acordo com o decreto 695/2020, continuam suspensas atividades esportivas e culturais, o funcionamento de clubes, salões de festa, playgrounds e academias. Ainda cultos e atividades religiosas que causem aglomerações, sendo permitido apenas aconselhamento e orientações individuais.

IPTU

A preocupação com as condições financeiras da população em meio à pandemia do coronavírus, também motivaram outra iniciativa, a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU). Através do decreto 697, de 13 de abril de 2020, a primeira parcela do tributo – que pode ser pago em até seis vezes (respeitado o limite de parcela mínima) –, ou parcela única passaram a ter como data de vencimento o dia 10 de julho de 2020. As demais parcelas, para quem optar por este tipo de pagamento, vencem sempre no dia 10, dos meses subsequentes.

 

Da Redação/Hoje Centro Sul

 

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