DECRETO Nº 5718/2020
Súmula: Declara estado de calamidade pública no Município de Imbituva, em virtude dos problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus SARS-Cov-2.
O Senhor Bertoldo Rover, Prefeito Municipal de Imbituva, Estado do Paraná, no uso das
atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, causado da infecção
COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Imbituva.
Art. 2º – O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Imbituva, em 13 de maio de 2020
BERTOLDO ROVER
PREFEITO MUNICIPAL