O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os avanços da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização
Mundial da Saúde;
Considerando que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas
no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado Estado de Calamidade Pública para todos os fins de direito no Município de Prudentópolis/PR.
Art. 2º. O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de junho de 2020.
Adelmo Luiz Klosowski
Prefeito Municipal.