Câmara altera horário das sessões e suspende manifestações em tribuna

30 de junho de 2020 às 10:14

Foto: Arquivo/Nossa Gente

Em virtude do aumento do casos verificados no Município de Prudentópolis, conforme boletim epidemiológico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, a Câmara Municipal de Prudentópolis emitiu nova Portaria, alterando o horário e trâmite das sessões legislativas, visando aglomerações durante as mesmas, bem como reduzir a duração das mesmas. Para tanto, o horário inicial, em caráter excepcional, até o início do recesso parlamentar, será antecipado para às 17h15 min. Já o trâmite da sessão, ficará restrito apenas a discussão e votação das matérias contidas em pauta, tanto de autoria dos Vereadores, como do Poder Executivo Municipal, dispensando-se as manifestações pessoais dos Vereadores durante o uso da palavra em Tribuna, no Grande Expediente, e também o espaço das explicações pessoais, na fase final da mesma. Além disso, evitando a aglomeração de pessoas, os vereadores ficarão realocados em poltronas do plenário, permanecendo na mesa conduzindo os trabalhos, apenas o Presidente e o Primeiro Secretário. Apenas em caso de manifestação em defesa de matéria em tramitação durante a sessão, é que o mesmo se dirige ao seu local de assento. O teor da Portaria é o seguinte:

PORTARIA Nº 020/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 20, inciso I da Lei Orgânica Municipal;

Considerando os termos da Lei Federal 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020;

Considerando as disposições insertas no Decreto Estadual nº 4320 de 16 de Março de 2020;

Considerando o Plano de Contingência Nacional para infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância e Saúde em fevereiro de 2020;

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde de que o surto do novo coronavírus (COVID-19), constitui emergência em saúde pública de importância internacional (ESP II), bem como considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11/03/2020, como pandemia do COVID-19;

Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando as medidas a serem adotadas conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná;

Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas no âmbito do Município de Prudentópolis necessárias para controle e contenção de riscos, danos e agravantes à saúde pública municipal;

Considerando o Decreto Municipal do Município de Prudentópolis, o qual Decreta situação de Calamidade Pública em virtude da Covid-19 no Município.

Considerando o aumento de casos positivados de pacientes portadores de Covid-19 em nossa cidade, conforme boletim emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como a possibilidade de novos contágios, principalmente em locais onde haja maior frequência de pessoas;

Considerando o oficio 002/2020 da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social protocolado nesta casa sob nº 223/2020 o qual solicita a observância das medidas preventivas ao covid-19 no âmbito do poder legislativo municipal, bem como que sejam cumpridas todas as normas pertinentes editadas no âmbito Municipal, Estadual e Federal.

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o horário das Sessões Plenárias até o recesso legislativo, para toda terça-feira, às 17h 15 mim; bem como suspender as manifestações em tribuna e as explicações pessoais.

Art. 2º – Seguindo as orientações, cumprir o distanciamento mínimo de 2 metros, relocando os senhores vereadores para os assentos do plenário, permanecendo na mesa apenas o Presidente e 1º secretário para a dirigir os trabalhos da mesa; podendo o Vereador se dirigir ao seu local de assento em caso de manifestação em alegações sobre matéria em pauta, durante fase de discussão;

Art. 3º – Os vereadores e servidores, maiores de 60 anos, com problemas crônicos de saúde, bem como as gestantes e lactantes, RECOMENDA-SE cumprir com o isolamento social, ficando dispensada sua presença no expediente ou em sessões/reuniões, sem prejuízos aos seus vencimentos;

Art. 4º – Restringir o acesso de público às dependências do prédio da Câmara Municipal, por tempo indeterminado, ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, no cumprimento de suas funções e atribuições, podendo ser suspensa tal determinação a qualquer tempo;

Art. 5º – Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal, por tempo indeterminado;

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 28 de junho de 2020.

Vereador Jaison Kuhn

Presidente da Câmara

Fonte: C. M. Prudentópolis

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