Covid-19: Toque de recolher é prorrogado por mais 15 dias em Prudentópolis

30 de junho de 2020 às 19:19

Foto: ASCOM

Em edição extraordinária do diário oficial, nesta terça (30), a prefeitura de Prudentópolis, optou por prorrogar o decreto de toque de recolher no município. Com isso as medidas constantes no decreto 321/2020, seguem com validade até 15 de julho, podendo ser prorrogadas por mais tempo caso exista a necessidade de se manter as medidas diante da situação de pandemia no mundo.

Confira mais informações sobre o decreto que prorrogou o toque de recolher, por mais 15 dias:

DECRETO Nº 336/2020
Complementa as medidas temporárias a serem adotadas no
âmbito do Município de Prudentópolis para prevenção e
enfrentamento da epidemia de saúde pública decorrente do novo
Coronavírus – COVID-19.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, no uso de suas
atribuições legais com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas por força
dos Decretos 143/2020, 148/2020, 149/2020, 150/2020, 151/2020,
162/2020, 164/202, 181/2020, 222/2020, 235/2020, 249/2020,
253/2020, 261/2020, 269/2020, 296/2020, 321/2020, 322/2020,
326/2020, 331/2020 e 334/2020; e visando complementar as
ações já determinadas considerando todas as justificativas já
apresentadas relativamente à gravidade do estado de emergência
decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município
de Prudentópolis; Considerando a edição do Decreto Legislativo
nº 6 de 20/03/2020 do Senado Federal, Considerando o Decreto
Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná nº
13 de 17/06/2020 que reconhece o estado de calamidade pública
no Município de Prudentópolis, Considerando as orientações do
Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de
reunião realizada em 30 de Junho de 2020;
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogada por mais quinze dias, a contar
de 1º de Julho de 2020, a vigência do TOQUE DE RECOLHER
instituído pelo Decreto 321/2020 no Município de Prudentópolis.
§ 1º. O toque de recolher será observado das 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte, como medida sanitária preventiva.
§ 2º. Fica limitado o horário de atendimento ao público de
todos os estabelecimentos comerciais de Prudentópolis ao horário
do início do toque de recolher, qual seja 20:00 horas, podendo
as atividades serem restabelecidas somente ao final do toque de
recolher no início do dia seguinte.
§ 3º. Os estabelecimentos comerciais somente poderão
atender após às 20:00 horas na modalidade delivery para entrega
em domicílio.
§ 4º. Ficam ressalvados do toque de recolher os serviços
públicos essenciais, indústrias e transporte de trabalhadores para
indústria, serviços de saúde, postos de combustíveis, farmácias
e serviços de entrega delivery, bem como as atividades religiosas
para finalização de celebrações já iniciadas antes deste horário.
Art. 2º. O descumprimento ou a desobediência às normas de funcionamento excepcional serão penalizadas nos termos
do artigo 3º do Decreto 321/2020 de 16 de Junho de 2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser novamente prorrogado.
Prudentópolis, 30 de Junho de 2020.
Adelmo Luiz Klosowski
Prefeito Municipal
Luiz Carlos Mendes Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde

Prudentópolis
22º
Tempo limpo
Ponta Grossa
20º
Tempo limpo
Guarapuava
22º
Tempo limpo
Curitiba
20º
Parcialmente nublado
Londrina
24º
Tempo limpo
União da Vitória
21º
Tempo limpo
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento da Sra Izaide Josefa Gonçalves aos 84 anos de idade
  • É com pesar que Comunicamos  o falecimento da Sra Sophia Horbus, mãe do Padre Dionísio, nosso pároco!
  • É com pesar que e a Anjo Gabriel comunica o falecimento do Sr Carmelino Souza aos 70 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do Sr Salvador Szawczuk aos 77 anos de idade
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do Sr Severo Czekalski aos 46 anos de idade vitima de acidente
  • É com pesar que a Funerária São Josafat e o Plano Sindi Saude, comunicam o falecimento do Sr. Teodozio Kusma, aos 63 anos de idade.
  • Mais de 930 mil alunos da rede estadual fazem a Prova Paraná a partir de segunda-feira
  • Provas do concurso para perito criminal serão realizadas domingo em três cidades
  • 4ª parcela do IPVA de veículos com final de placa 5 e 6 vence nesta sexta-feira
  • Professoras da rede estadual transformam experiências de vida em livros infantis
  • Região de Ponta Grossa deve assumir liderança na produção estadual de cevada
  • Nova seleção de beneficiários para o condomínio do idoso