Senado analisará projeto que cria auxílio para atletas e dá crédito ao setor esportivo.

20 de julho de 2020 às 16:03

Deve chegar ao Senado nos próximos dias uma proposta que destina R$ 1,6 bilhão a ações emergenciais para o setor esportivo, afetado por causa da pandemia de covid-19.

O texto do Projeto de Lei (PL) 2.824/2020 prevê o pagamento de auxílio para atletas e profissionais do setor, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresários ligados ao esporte, em especial os pequenos. A proposta foi aprovada na quinta-feira (16) na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, profissionais do setor esportivo terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na organização das competições, entre outros.

“O esporte nacional pede socorro, está falindo. As atividades esportivas, de toda natureza, de todas as modalidades — profissionais, não profissionais, olímpicas, paralímpicas, iniciantes —, não foram normalizadas. E não há como serem retomadas, porque a pandemia está fora de controle”, destacou o relator, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que elaborou um texto alternativo incorporando sugestões também do PL 3.106/2020, apensado ao PL 2.824.

Requisitos

Para ter direito ao benefício, as regras serão quase as mesmas do auxílio emergencial já em vigor. A exceção é para o caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.

Os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal ativo e cumprir os seguintes requisitos financeiros: renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários.

Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa Atleta ou já recebeu o benefício emergencial fica impedido de receber o auxílio, assim como quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, como nos conselhos regionais de educação física (Crefs). O regulamento da lei poderá permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.

Empréstimos e isenção

Atletas e paratletas poderão ter isenção de Imposto de Renda em premiações recebidas durante o período da pandemia (teto máximo de R$ 30 mil), no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva, diz o texto.

A proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e micros e pequenas empresas do setor, para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, e haverá condições especiais para renegociação de débitos.

Os empréstimos serão destinados a pessoas físicas que comprovem trabalhar no setor esportivo e a micros e pequenas empresas que tenham finalidade esportiva em seu estatuto.

O projeto permite a suspensão do pagamento de débitos tributários para empresas que apresentem receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês.

Outra medida incluída no PL é o aumento da porcentagem de isenção tributária para patrocínios ou doações a projetos do setor esportivo, para ampliar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

Competições

O projeto também incentiva as modalidades transmitidas pela internet e define regras para a retomada de competições. Segundo o PL, as competições esportivas e os treinamentos somente poderão ser iniciados ou reiniciados com autorização do poder público local e seguindo protocolo, regulamentado pelo Ministério da Saúde, que garanta a segurança dos atletas, dos participantes e do público.

O texto aprovado pelos deputados inclui medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas, para minimizar a chance de desvios, e prevê a responsabilização de dirigentes por ilícitos praticados. Em caso de comprovação de atos ilícitos ou de gestão irregular ou temerária, por exemplo, os dirigentes esportivos ficarão sujeitos a confisco, pelo governo, de bens particulares.

Na elaboração do substitutivo, o relator afirmou ter ouvido sugestões de representantes do setor e de entidades do governo, como a Secretaria Nacional do Esporte.

Fonte: Agência Senado

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