Justiça proíbe requeridos em ação do MP, entre eles um vereador, de promover eventos com mais de dez pessoas em Imbituva.

31 de julho de 2020 às 18:26

O Juízo de Imbituva, município do Sudeste do estado, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, contra os responsáveis pela organização de duas festas ocorridas na cidade em 16 de maio e 20 de julho. Entre os requeridos está um vereador.

O MPPR argumenta na ação que a promoção dos eventos contraria decretos municipais que proíbem reuniões com mais de dez pessoas enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.

Ressalta também que os fatos ocorreram em períodos nos quais o risco de contaminação pelo coronavírus estava em elevação.

Conforme a decisão liminar, os requeridos ficam obrigados a se abster de realizar eventos e aglomerações de qualquer natureza com público acima de dez pessoas, enquanto estiverem em vigor decretos municipais ou estaduais instituindo medidas para conter a pandemia de Covid-19.

Se não respeitarem a decisão, estão sujeitos à imposição de multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se mostrem necessárias a assegurar o cumprimento da ordem judicial.

Autos número: 0001817-98.2020.8.16.0092

 

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