Assembleia aprova mudanças que aprimoram advocacia dativa.

12 de agosto de 2020 às 07:39

A advocacia paranaense teve mais um motivo para comemorar o Dia do Advogado, nesta terça-feira (11).

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou em primeira votação, por unanimidade dos votos, o Projeto de Lei 01/2020, do Poder Executivo, que atualiza a Lei 18.664/2015 e aprimora a regulação da atuação dos defensores dativos no Estado.

“É uma demanda antiga da categoria e que agora será atendida neste projeto de lei construído de forma conjunta pela OAB/PR [Ordem dos Advogados do Brasil], pelo Governo do Estado e pelos deputados estaduais.

A nossa comissão, por determinação do presidente Cássio Lisandro Telles, vem trabalhando na modernização da legislação paranaense e os avanços têm sido significativos”, afirmou o advogado prudentopolitano Dylliardi Alessi, que preside a Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB-PR.

“Vale ressaltar que essas alterações não provocam impacto financeiro ao Estado. O que muda é a desburocratização tanto para a prestação de serviços como para remuneração aos defensores dativos”, reforçou.

O advogado dativo

O presidente da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB-PR destacou a importância da atuação do advogado dativo, pois atua em todas as regiões do Estado, principalmente onde a Defensoria Pública não alcança.

“O defensor dativo tem um papel social muito importante, pois atende a população vulnerável, justamente aquela que tem mais dificuldades para alcançar a Justiça”, enalteceu Dylliardi.

“Essas alterações agilizarão o atendimento à população hipossuficiente, ou seja, a camada mais carente da sociedade paranaense”.

Segundo levantamento da OAB-PR, hoje são 24 mil advogados dativos regularmente inscritos e que prestam serviços em 161 comarcas. Em 2019 foram atendidas 96 mil pessoas nas áreas de Direito Penal, Direito da Família e Direito Cível.

A OAB ficará responsável por organizar a relação dos dativos por comarca e especialidade e a nomeação dos mesmos obedecerá a ordem cronológica de inscrição.

Qualquer profissional regularmente inscrito na OAB poderá ofertar seus serviços de dativo, realizando sua habilitação por meios eletrônicos disponibilizados pela entidade.

 

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