Instituições financeiras estão proibidas de ofertar, via telefone, empréstimos a aposentados e pensionistas.

12 de agosto de 2020 às 11:07

Uma das práticas comerciais que mais geram reclamações nos órgãos de defesa do consumidor está proibida no Paraná.

Desde o dia 29 de julho as instituições financeiras estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.

É o que determina a lei 20.276/2020, proposta na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Evandro Araújo (PSC), e promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

‘Mais uma lei importante aprovada pelos deputados que tem o objetivo de preservar os aposentados de ações que, em muitos casos, levam a um prejuízo ainda maior para eles. Uma oferta de empréstimo que parece vantajosa, mas que pode gerar muita complicação no rendimento mensal”, disse Traiano.

Pela nova legislação, as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no estado não podem realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

A contratação de empréstimo por telefone só poderá ser realizada caso o pedido ocorra a partir de uma solicitação dos aposentados e pensionistas. E nesse caso, as instituições financeiras deverão enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

A contratação também passa a exigir a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

As empresas que oferecem esse tipo de serviço podem disponibilizar ao cliente um canal telefônico para que o serviço seja contratado, caso seja esse o desejo do cliente, mas deverá apresentar e cumprir todas as condições de contratação exigidas pela lei.

Caso haja descumprimento por parte das empresas, elas estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 200 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. Caso haja reincidência, o valor da multa pode chegar a 2.000 UPF/PR. O valor da UPF no mês de agosto é de R$ 106,22.

“Os aposentados e pensionistas mal recebem seus benefícios e já há um acesso de ligações, de várias instituições, oferecendo empréstimos. As ligações ativas, normalmente, têm uma linguagem carregada de facilidades que não existem e que acabam levando muitos idosos a contratarem serviços aos quais não contratariam em condições diferentes”, explicou o deputado Evandro Araújo.

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