Irati: pregoeiro corrige irregularidade em licitação de TI e multa é afastada.

31 de agosto de 2020 às 10:01

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto por Antônio Carlos Mucham, pregoeiro do Município de Irati (Centro-Sul do Estado) em 2018.

O recorrente questionou a decisão expressa no Acórdão nº 1288/19 – Tribunal Pleno, que havia lhe aplicado multa devido a falhas no Pregão Presencial nº 66/2018, lançado para contratar empresa encarregada de fornecer sistemas informatizados às secretarias municipais.

Naquela ocasião, além da multa ao pregoeiro, a prefeitura havia recebido a determinação para que não prorrogasse o contrato celebrado com a empresa Publitech Softwares Ltda.

Os motivos das sanções foram a injustificada menção aos sistemas de uma empresa específica – Elotech – e a falta de motivação para a modalidade de licitação escolhida: pregão presencial.

Em sua defesa, o recorrente argumentou que o processo licitatório foi realizado “de maneira totalmente legal, objetiva, imparcial e aberta à competitividade”.

Ele comprovou que a menção à empresa Elotech foi retirada do Termo de Referência que embasou o edital do Pregão Presencial 66/18. Também informou o cumprimento da determinação de que o contrato firmado com a empresa Publitech Softwares Ltda. não fosse renovado.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo provimento parcial do recurso.

A unidade técnica e o órgão ministerial propuseram o afastamento da multa aplicada ao pregoeiro e da determinação para que a prefeitura não prorrogasse o contrato.

Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Durval Amaral. Ele concordou com a instrução da CGM e o parecer do MPC-PR.

O relator também propôs a manutenção dos demais aspectos da decisão anterior, que não foram objeto de questionamento no presente recurso.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão ordinária nº 18/2020, realizada por videoconferência em 8 de julho. Não houve recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 1479/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 29 do mesmo mês, na edição nº 2.349 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 21 de agosto.

 

Prudentópolis
31º
Parcialmente nublado
Ponta Grossa
27º
Tempo limpo
Guarapuava
25º
Parcialmente nublado
Curitiba
29º
Parcialmente nublado
Londrina
33º
Parcialmente nublado
União da Vitória
28º
Parcialmente nublado
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat e o Plano Sindi-Saúde comunica o falecimento
  • É  com pesar que e a Funerária São Josafat  e o Plano Sindi Saúde   comunica o falecimento
  • É com pesar que comunicamos o falecimento de Sofia Cerino Pereira (83 anos)
  • É com pesar que a Funerária São Josafat e o Plano Sindi-Saúde comunicam o falecimento de Nair Mazepa Sybrux (67 anos)
  • É com pesar que a Funerária São Josafat e o Plano Sindi-Saúde comunicam o falecimento de João Silvestre Ribeiro (68 anos)
  • É com pesar que comunicamos o falecimento
  • Onça-parda é solta na mata após resgate em área urbana de Engenheiro Beltrão
  • Empresária Diva Mári Roth será homenageada pela Fecomércio com o Prêmio Mulher Empreendedora
  • Entidade de Ponta Grossa recebe R$ 102 mil para inclusão digital de crianças e adolescentes
  • Emprego: vagas atualizadas disponíveis na Agência do Trabalhador de Prudentópolis nesta quinta (23)
  • Governo do Paraná publica edital do concurso público para professores
  • Irati atinge 75% da compra de alimentos para merenda escolar da agricultura familiar