Irati: pregoeiro corrige irregularidade em licitação de TI e multa é afastada.

31 de agosto de 2020 às 10:01

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Recurso de Revista interposto por Antônio Carlos Mucham, pregoeiro do Município de Irati (Centro-Sul do Estado) em 2018.

O recorrente questionou a decisão expressa no Acórdão nº 1288/19 – Tribunal Pleno, que havia lhe aplicado multa devido a falhas no Pregão Presencial nº 66/2018, lançado para contratar empresa encarregada de fornecer sistemas informatizados às secretarias municipais.

Naquela ocasião, além da multa ao pregoeiro, a prefeitura havia recebido a determinação para que não prorrogasse o contrato celebrado com a empresa Publitech Softwares Ltda.

Os motivos das sanções foram a injustificada menção aos sistemas de uma empresa específica – Elotech – e a falta de motivação para a modalidade de licitação escolhida: pregão presencial.

Em sua defesa, o recorrente argumentou que o processo licitatório foi realizado “de maneira totalmente legal, objetiva, imparcial e aberta à competitividade”.

Ele comprovou que a menção à empresa Elotech foi retirada do Termo de Referência que embasou o edital do Pregão Presencial 66/18. Também informou o cumprimento da determinação de que o contrato firmado com a empresa Publitech Softwares Ltda. não fosse renovado.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo provimento parcial do recurso.

A unidade técnica e o órgão ministerial propuseram o afastamento da multa aplicada ao pregoeiro e da determinação para que a prefeitura não prorrogasse o contrato.

Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Durval Amaral. Ele concordou com a instrução da CGM e o parecer do MPC-PR.

O relator também propôs a manutenção dos demais aspectos da decisão anterior, que não foram objeto de questionamento no presente recurso.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão ordinária nº 18/2020, realizada por videoconferência em 8 de julho. Não houve recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 1479/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 29 do mesmo mês, na edição nº 2.349 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 21 de agosto.

 

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