Sancionada lei de Cristina Silvestri que cria diretrizes para grupos de reeducação de agressores.

15 de setembro de 2020 às 14:24

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou a lei 20.318/2020, de autoria da deputada Cristina Silvestri, que implanta no Paraná diretrizes específicas para o funcionamento de Grupos de Reeducação de Agressores.

Com a sanção, o Estado ganha mais uma importante política pública de combate à violência doméstica. Para Cristina, a lei pode ser considerada um marco legal dos direitos das paranaenses.

“Uma importante política pública que é voltada, justamente, para a raiz do problema: a cultura machista da sociedade.

Este trabalho paralelo de reeducar os agressores para que eles tenham menos chances de reproduzir os mesmo erros e crimes é essencial para termos, no futuro, menos mulheres em situação de violência”, detalha Cristina, que também é Procuradora da Mulher da Assembleia Legislativa.

Agora, os grupos de reeducação já existentes precisarão se basear no que específica a lei para realizarem trabalhos efetivos no Estado.

Novos grupos que forem criados a partir de agora também precisarão se enquadrar nos critérios estabelecidos na legislação estadual.

O objetivo da lei é, justamente, padronizar, com respaldo técnico comprovado, a reflexão e reeducação destes homens.

Segundo a parlamentar, esta lei segue uma tendência mundial de criação de políticas não punitivistas, que buscam combater problemas sociais graves de maneiras alternativas e com eficiência.

A nova lei contribuirá, ainda, com uma importante mudança que ocorreu este ano na legislação federal em favor de mulheres em situação de violência doméstica.

Através da Lei 13.984/2020, foi estabelecida como medida protetiva de urgência a frequência de agressores a grupos de reflexão.

E com esta frequência obrigatória, homens passam passíveis de consequências jurídicas em caso de descumprimento.

“Agradeço ao governador Ratinho Júnior pela sanção desta importante lei, ao mesmo tempo que agradeço a contribuição da Coordenadoria da Mulher (CEVID) do Tribunal de Justiça e Núcleo de Promoção dos Direitos da Mulher (NUDEM), da Defensoria Pública, no processo de produção deste projeto que agora se tornou política pública”, finaliza Cristina, lembrando que a participação obrigatória dos agressores nestes grupos ficará a cargo da decisão do juiz ou juíza que estiver julgando os pedidos de medida protetiva.

 

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