Unicentro: ex-reitor tem multas afastadas; mas pagamento de Tide segue vedado .

17 de setembro de 2020 às 13:57

O Tribunal de Contas retirou do ex-reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) Aldo Nelson Bona a obrigação de saldar quatro multas devido ao pagamento de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) sem previsão legal a agentes universitários da instituição, que tem sede em Guarapuava.

No entanto, o TCE-PR manteve a determinação de cessação do pagamento desse benefício àqueles profissionais.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, no julgamento de três recursos contra o Acórdão nº 2051/19 daquele colegiado.

Apenas o Recurso de Revista de Aldo Bona foi provido. Outro Recurso de Revista, apresentado pela própria universidade estadual; e um Recurso de Revisão, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Unicentro (Sintesu) – que pediam que o pagamento da Tide fosse considerado legal e mantido – foram rejeitados.

Em relação ao ex-reitor, o Pleno considerou o argumento de que ele não foi o agente responsável pela implantação da verba questionada, já que a gratificação aos servidores de carreiras técnicas da Unicentro já era paga desde 2006, seis anos antes de assumir o cargo de reitor, em 7 de fevereiro de 2012.

Bona também argumentou que não agiu com dolo ou má-fé ao manter os pagamentos já existentes, e que, durante o trâmite da Tomada de Contas Extraordinária que resultou na decisão contestada, aberta em 2016, o próprio TCE-PR não recomendou que a instituição interrompesse o pagamento da Tide aos agentes universitários de nível superior, médio e operacional da Unicentro.

No julgamento, o Pleno manteve a decisão anterior em relação à impossibilidade de pagamento da Tide a esses profissionais, devido à falta de previsão legal.

A Lei Estadual n° 11.713/97, que regulamenta as carreiras dos servidores públicos das instituições de ensino superior do Paraná, não estabelece qualquer gratificação por Tide aos agentes universitários.

A Unicentro havia implementado indevidamente os pagamentos dessa gratificação a não docentes com respaldo na Resolução n° 23/2006, aprovada por seu Conselho Universitário.

A decisão em relação aos três recursos foi tomada com base no voto médio apresentado pelo conselheiro Durval Amaral, na sessão ordinária nº 22/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 5 de agosto. Ainda cabe recurso da decisão que consta do Acórdão nº 1833/20 – Tribunal Pleno, veiculada em 25 de agosto, na edição nº 2.368 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

 

Prudentópolis
16º
Tempo nublado
Ponta Grossa
17º
Tempo nublado
Guarapuava
16º
Tempo nublado
Curitiba
17º
Tempo nublado
Londrina
21º
Tempo limpo
União da Vitória
18º
Tempo nublado
  • É com pesar que a Funerária São Lucas comunica o falecimento do Irmão Leonidas Antônio Voidelo
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento da Sra Tolentina Gonçalves de Araújo aos 79 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento do Sr Elias Ernani Parhuts aos 66 anos de idade.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sr. Nilton Boraiko Vieira. Ocorrido aos 44 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do Sr João Silva de Oliveira aos 74 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento do Sr Abel Zaias aos 70 anos de idade.
  • Genoma SUS recruta bolsistas nas áreas de ciência de dados e bioinformática
  • Economia Verde do Paraná alcança R$ 140 bilhões e já representa 32,9% do PIB
  • Em ação do MPPR em Castro, Judiciário determina que concessionária isente de pedágio pessoas em tratamento de saúde
  • Prefeitura de Guamiranga realiza cascalhamento em estradas rurais, beneficiando desta vez a comunidade de Àgua branca.
  • Fazenda e Receita alertam para envio de guias falsas de IPVA por e-mails e SMS
  • 12,8 mil estudantes de graduação da UEL devem realizar a renovação de matrículas para 2024