Em 2017, Paulo Frontin extrapolou repasses à Câmara; ex-prefeito é multado.

23 de setembro de 2020 às 08:57

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio desfavorável à aprovação das contas de 2017 do Município de Paulo Frontin (Região Sul), de responsabilidade do ex-prefeito Sebastião Elias da Silva Neto, que teve o mandato cassado no ano seguinte.

O motivo foi a realização, pela prefeitura, de repasses ao Poder Legislativo local em valores superiores àqueles previstos na Constituição Federal.

Naquele ano, o Executivo destinou à Câmara Municipal R$ 1.119.799,76, quando o valor correto deveria ser de R$ 1.022.489,87 – diferença de R$ 97.309,89.

Os conselheiros também ressalvaram outros cinco itens da prestação de contas: o déficit financeiro de 4,67% da receita arrecadada de fontes livres; o saneamento de impropriedades  no curso da instrução processual;

o atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre de 2017; a demora na publicação dos relatórios resumidos de execução orçamentária (RREO) relativos aos cinco primeiros bimestres daquele ano; e o encaminhamento fora do prazo, em todos os meses, de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

Pela irregularidade e pelos três últimos pontos ressalvados, o então gestor recebeu quatro multas, que somam R$ 15.933,00.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Ao todo, elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).

O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,22 em agosto, quando o processo foi julgado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, no que diz respeito à irregularidade das contas, com a indicação de ressalvas e a aplicação de multas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 8, concluída em 6 de agosto.

Em 2 de setembro, Sebastião Elias da Silva Neto ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 330/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 13 de agosto, na edição nº 2.360 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo nº 562381/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Paulo Frontin.

A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

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