O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária feita junto à Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do órgão de controle. Por meio do procedimento, foi identificado que o portal da transparência da instituição de ensino superior não continha todas as ferramentas tecnológicas exigidas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Diante disso, os conselheiros determinaram que, sob pena de aplicação de multa ao atual reitor, a universidade regularize o site em até 30 dias, passando a possibilitar “a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações”.
O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2570/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.390 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Mapa interativo
Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.