Entrou em contato com a central de atendimento 190 da 4ª Cia/Pm a vitima solicitando atendimento de uma ocorrência de lesão corporal violência domestica e familiar no endereço supracitado.
No local, a equipe policial constatou que o autor, convivente da solicitante não se encontrava mais no local, pois se evadiu antes da chegada dos policiais tomando rumo ignorado, a solicitante relatou que conheceu o mesmo na rua (morador de rua) e levou para morar em sua casa, e conviveram cerca de 2 meses, e que após este período, o mesmo estava levando seus pertences da residência e trocando por drogas, diante disto a mesma terminou o relacionamento e que o autor pulou uma janela do quarto, agrediu a mesma com socos, chutes e tentou afogar a mesma com um golpe(mata leão), agrediu com espetos, colocou fogo em um cobertor com álcool e jogou em direção a mesma e ameaçou a mesma com uma faca, dizendo (vou te matar), relatou ainda que o mesmo saiu com a referida faca.
A equipe policial em patrulhamento em via publica, nas proximidades da residência da vitima logrou êxito em abordar o autor que não ofereceu resistência, realizado busca pessoal no individuo, sendo que estava em sua cintura uma faca.
Diante disto para manter a segurança da equipe e do autor, foi utilizado o emprego de algemas conforme estabelece decreto presidencial n° 8858/2016 cc a súmula 11 do stf e transportado no compartimento de transporte de pessoas (camburão) da viatura policial até delegacia local e posteriormente ao pronto socorro municipal para preenchimento de laudo de lesões expedido pela autoridade judiciaria.