Como medida de proteção e combate ao Coronavírus, publicado no Diário Oficial Municipal, o Prefeito Adelmo Luiz Klosowski atualiza o decreto nº 368, de 22/07/2020.
Art. 1º. O Decreto nº 368, de 22/07/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º. Fica reestabelecida, por tempo indeterminado, a suspensão da visitação aos museus localizados no Município.
Art. 10. […] §3º. Fica proibido, até 08 de janeiro de 2021, o funcionamento e a utilização de piscinas, saunas e quiosques, inclusive de caráter recreativo como de recantos, clubes de campo e congêneres.
Art. 12. […] §4º. Fica expressamente proibida a realização de qualquer tipo de confraternização natalina e de passagem de ano, públicas ou privadas, bem como de festas de aniversários, churrascos, amigo secreto, batizados, casamentos, células religiosas, compreendendo novenas de natal e cantatas natalinas, que resultem em aglomeração de mais de um núcleo familiar ou grupo de amigos em ambientes domiciliares, residenciais e/ou familiares, mesmo em salões de condomínios, associações, clubes, chácaras ou estabelecimentos comerciais e congêneres.
I- Fica autorizada a realização de celebração natalina e de passagem de ano restrita apenas aos núcleos familiares, com limitação máxima de 10 pessoas.
Art. 26. Ficam suspensas, até 08 de janeiro de 2021 as atividades em campos e quadras de futebol de qualquer natureza, restando autorizada a continuidade das atividades de lanchonete ofertadas nestes mesmos locais.
Art. 30. […] X- […] a) Recomenda-se a suspensão da realização de excursões de qualquer espécie. Art. 32. As atividades religiosas ficam restritas às celebrações dentro dos templos, observadas as regras previstas para esta atividade as normas específicas editadas pelo Município, sendo vedada qualquer outra possibilidade de celebração.
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.