Decreto em Prudentópolis seguirá as medidas do Governo Estado

26 de fevereiro de 2021 às 18:10

Na tarde desta sexta (26), a prefeitura de Prudentópolis, através de decreto municipal, publicado no diário oficial local reforçou que a cidade seguirá à risca o decreto do governo do estado do Paraná, que restringiu algumas atividades visando o combate à propagação do novo coronavírus na terra das cachoeiras gigantes. Confira na integra o decreto assinado pelo prefeito Osnei e publicado em diário oficial nesta sexta:

DECRETO Nº 223/2021

“Recepciona e ratifica o Decreto nº 6983, de 26/02/2021, do
Governo do Estado do Paraná, conforme especifica e dá outras
providências.”

O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando a edição do Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020 do Senado Federal;
Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião realizada em 26 de fevereiro de 2021; e Considerando as medidas estabelecidas no Decreto nº 6983, de 26/02/2021 do Governo do Estado do Paraná;
DECRETA
Art. 1º. Fica recepcionado e ratificado o disposto no Decreto nº 6983, de 26/02/2021 do Governo do Estado do Paraná, estabelecendo as medidas restritivas de caráter obrigatório para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, do referido ato, em todo o território do
Município de Prudentópolis/PR.
Art. 2º. Ficam proibidas reuniões em espaços públicos ou privados de qualquer natureza, independente do número de pessoas, bem como a realização de qualquer tipo de confraternização, pública ou privada, festas de aniversário, churrascos, batizados, casamentos, células religiosas, que resultem em aglomeração de mais de um núcleo familiar em ambientes domiciliares, residenciais e/ou familiares, mesmo em salões de condomínios, associações, clubes, chácaras ou estabelecimentos comerciais e congêneres.
Art. 3º. Fica suspenso o atendimento presencial ao público na prefeitura municipal e nas sedes de suas secretarias à exceção da Secretaria Municipal de Saúde, do Departamento de Tributação e do Setor de emissão de nota fiscal de produtor.
Art. 4º. Ficam suspensas da 00h00min do dia 27 de fevereiro de 2021 às 05h00min do dia 08 de março de 2021, as medidas estabelecidas no Decreto nº 368/2020 e suas alterações, conflitantes com o estabelecido no Decreto Estadual nº 6983, de
26/02/2021.
Art. 5º. Entre a 00h00min do dia 27 de fevereiro de 2021 e às 05h00min do dia 08 de março de 2021, as atividades religiosas ficarão restritas ao atendimento individual e on-line, vedada a prática de atos presenciais.
Art. 6º. Entre a 00h00min do dia 27 de fevereiro de 2021 e às 05h00min do dia 08 de março de 2021, ficam vedadas campanhas publicitárias e de divulgação de promoções que incorram ou fomentem em aglomeração de pessoas, especialmente as promovidas em dias e/ou horários específicos, permite-se campanhas que visem promover o distanciamento social, como as de incentivo a compras através de tele atendimento, delivery, utilização de aplicativos e ferramentas afins.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de fevereiro de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson Rech
Secretário Municipal de Administração

Prudentópolis
21º
Tempo limpo
Ponta Grossa
21º
Tempo nublado
Guarapuava
18º
Tempo limpo
Curitiba
22º
Tempo nublado
Londrina
27º
Parcialmente nublado
União da Vitória
20º
Tempo limpo
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Casal Elde Mateus Mizel de 29 anos e Lindi Inês Lopes Rodrigues de 22 anos.
  • É com pesar que comunicamos o falecimento do Sra. Lucia Zubek.
  • É com pesar que comunicamos o falecimento do Sr. Teodoro Haidamacha, aos 78 anos de idade.
  • É com pesar que comunicamos o falecimento da Sra. Lucia Preslak, aos 75 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do Sra Jaroslava Peretiatko Kassiano aos 89 anos.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr Ivo Smanioto.
  • Com restrições, IAT autoriza captura do caranguejo-uçá a partir desta sexta-feira
  • Boletim da Secretaria da Agricultura detalha impacto do El Niño na produção paranaense
  • Produtores de Pinhalão e São Jerônimo da Serra ganham Café Qualidade Paraná 2023
  • Consulta pública: 82 dos 126 colégios optam pelo modelo cívico-militar para 2024
  • Encontro estadual de bombeiras discute atuação das mulheres nas forças de segurança
  • É com pesar que comunicamos o falecimento do Sr. Arestides Pereira, aos 76 anos de idade