Irati segue modelo do Governo do Paraná para medidas restritivas

26 de fevereiro de 2021 às 16:03

Através do Decreto nº 173/2021, divulgado na tarde de hoje (26), o prefeito de Irati, Jorge Derbli estipulou que o Município cumprirá integralmente o Decreto Estadual nº 6983/2021, do Governo do Estado do Paraná, que determinou medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente da pandemia da COVID-19.

Conforme o modelo estadual, estas medidas entram em vigor por 10 dias, iniciando à zero hora de AMANHÃ, dia 27/02 e, inicialmente, expiram às cinco horas da manhã do dia 08/03.

Também em Irati, a definição do que é comércio essencial segue o que foi determinado pelo Decreto Estadual.

O prefeito também relatou que todos os municípios da AMCESPAR decidiram, por unanimidade, seguir 100% das determinações do Estado do Paraná.

Em Irati, as novas medidas passam a vigorar a partir da zero hora de AMANHÃ, dia 27 de fevereiro.

Pelo novo documento, revogam-se os Decretos 118/2020, 121/2020, 122/2020, 123/2020, 124/2020, 125/2020, 136/2020, 146/2020, 149/2020, 183/2020, 187/2020, 196/2020, 210/2020, 218/2020, 235/2020,250/2020, 283/2020, 299/2020, 305/2020,322/2020, 325/2020, 333/2020 e 110/2021, e são redefinidas medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, entre outras providências.

De acordo com o presente decreto, as atividades fiscalizatórias deverão ser intensificadas pelos órgãos competentes, especialmente pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal.

Qualquer tentativa de obstruir ou burlar a atividade de fiscalização ou deixar de atender às determinações do Poder Público, fará com que o responsável incorra nas penas da legislação criminal em vigor, estabelecidas no Código Penal Brasileiro, ficando o servidor público autorizado a requisitar o concurso da força policial, se necessário.

O descumprimento das determinações estabelecidas neste Decreto, além da responsabilização criminal prevista, importará em responsabilidade civil e administrativa e acarretará à Pessoa Física ou Jurídica infringentes a aplicação direta de penalidades de multa.

Para pessoa física, o valor é de duas Unidades de Referência Municipal (URM), e para pessoa jurídica, no importe de 20 URMs. O valor da URM em 2021 é de R$81,28.

A reincidência da infração, sem prejuízo da interdição cautelar do estabelecimento, sujeitará o infrator ao pagamento do dobro da multa fixada.

Tanto o Decreto Municipal nº 173/2021, quanto o Decreto Estadual nº 6983/2021, bem como detalhes das medidas restritivas adotadas pelo Paraná, serão colocados à disposição para consulta e download no site oficial de Irati em www.irati.pr.gov.br . O decreto também seguiu para publicação no Diário Oficial.

O prefeito gravou um comunicado em vídeo inteirando a população das providências tomadas, tão logo concluiu detalhes com os setores envolvidos, que estará disponível em breve nas redes sociais.

 

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