Câmara de vereadores altera o horário das sessões dos dias 09 e 16 de março

9 de março de 2021 às 09:03

O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 20, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis;

Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis;

Considerando as medidas estabelecidas no Decreto nº 7.020, de 05/03/2021 do Governo do Estado do Paraná;

Considerando as medidas estabelecidas no Decreto nº 241, de 06/03/2021 da Prefeitura Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná.

 

RESOLVE:

 Art. 1º – Alterar o horário das Sessões Plenárias dos dias 09 e 16 de março, para às 17h 00 mim; bem como suspender as manifestações dos senhores vereadores nas explicações pessoais.

 

Art. 2º – Seguindo as orientações, cumprir o distanciamento mínimo de 2 metros, relocando os senhores vereadores para os assentos do plenário, permanecendo na mesa apenas o Presidente e 1º secretário para a dirigir os trabalhos da mesa; podendo o Vereador se dirigir ao seu local de assento em caso de manifestação em alegações sobre matéria em pauta, durante fase de discussão;

 

Art. 3º – Os vereadores e servidores, maiores de 60 anos, com problemas crônicos de saúde, bem como as gestantes e lactantes, RECOMENDA-SE cumprir com o isolamento social, ficando dispensada sua presença no expediente ou em sessões/reuniões, sem prejuízos aos seus vencimentos;

 

Art. 4º – Restringir o acesso de público às dependências do prédio da Câmara Municipal, ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, no cumprimento de suas funções e atribuições, podendo ser suspensa tal determinação a qualquer tempo;

 

Art. 5º – Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal, por tempo indeterminado;

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete da Presidência, em 08 de março de 2021.

 

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