Prudentópolis: Novo decreto proíbe entrada de mais de uma pessoa por família em comércios

12 de maio de 2021 às 17:54

Arquivo/NG

Em novo decreto publicado na tarde desta quarta (12), a prefeitura de Prudentópolis apresentou novas restrições visando o combate da covid-19, confira o decreto na integra:

DECRETO 378/2021
“Altera dispositivos do Decreto nº 305, de 08/04/2021, conforme
especifica e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à
gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do
COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus
COVID19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o
enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião ordinária realizada em 12 de Maio de 2021;
DECRETA
Art. 1º. O artigo 10 do Decreto nº 305/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica proibida a realização de qualquer espécie de aglomeração ou reunião de pessoas, de qualquer caráter que não os
compreendidos nas atividades expressamente regulamentadas
neste decreto, independentemente do número de participantes,
em espaços públicos ou privados de qualquer natureza, bem
como a realização de qualquer tipo de confraternização, pública
ou privada, a exemplo de: festas de aniversário, batizados, casamentos, células religiosas, churrascos que resultem em aglomeração.”
Art. 2º. O parágrafo 7º do artigo 16, do Decreto nº
305/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º – Visando evitar a aglomeração desnecessárias de pessoas
fica proibido o acesso aos estabelecimentos comerciais, de forma concomitantemente, por mais de uma pessoa por família ou
grupo social, salvo situação excepcional devidamente justificada
e necessária como o próprio atendimento pessoal e intransferível
a exemplo de situações relacionadas a crianças”.
Art. 3º. A alínea “a” do inciso II, do artigo 23 do Decreto
nº 305/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. […]
II. […]
a) Fica proibido por tempo indeterminado a disponibilização de
uso de mesas de sinuca, bem como sua utilização e realização
de jogos desta modalidade nos estabelecimentos de que trata
esta seção”.
Art. 4º. O parágrafo 1º do artigo 24 do Decreto nº
305/2021 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos do referido dispositivo:
“Art. 24. […]
§1º. Fica proibida até 26 de Maio de 2021, a realização de atividades esportivas de treinamento individual e coletivo realizadas em
quadras society, clubes sociais e associações.”
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da 00h00min do dia 13 de Maio de
2021.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de Maio de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson Rech
Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde

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