Em Irati prefeito, pregoeiro e empresas são sancionados por remédios superfaturados

26 de maio de 2021 às 14:09

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).

Na peça, o órgão apontou a ocorrência de diversas irregularidades no Pregão nº 4/2017, promovido pela Prefeitura de Irati com o objetivo de adquirir medicamentos para esse município da Região Centro-Sul do Paraná.

Os conselheiros julgaram irregulares a aceitação de preços e a aquisição de remédios em valores superiores aos máximos previstos em edital; a ausência de publicação da íntegra do procedimento licitatório no Portal da Transparência do município; e a falta de inserção, no instrumento convocatório, do Código BR de cada produto, conforme consta no catálogo de materiais do Comprasnet do governo federal.

Eles ainda determinaram a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para averiguar a efetiva ocorrência da aquisição, por parte da administração municipal, de medicamentos em valores superiores aos descritos na Tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Sanções

Como resultado da decisão, as empresas A. G. Kienen & Cia. Ltda. e Distribuidora Merísio Ltda. deverão restituir ao tesouro municipal, respectivamente, R$ 1.596,36 e R$ 1.473,50.

As quantias correspondem aos valores excedentes pagos pela prefeitura para a compra dos medicamentos fosfato de sitagliptina e succinato de metoprolol.

Ambas as devoluções devem ser feitas de forma solidária com o prefeito de Irati, Jorge David Derbli Pinto (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e com o pregoeiro do município, Antônio Carlos Mucham.

Os dois ainda foram multados individualmente em R$ 3.364,50 pela irregularidade.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).

O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.

Determinações

Os integrantes do Tribunal Pleno também ordenaram que a prefeitura inclua em seu Portal da Transparência, dentro de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, todas as atas de sessões de julgamento relativas ao Pregão nº 4/2017.

Além disso, a administração municipal deverá, em futuros certames voltados à aquisição de medicamentos, passar a adotar o Código BR para identificar cada remédio que pretende licitar.

Por fim, foi recomendado que, daqui em diante, o Município de Irati aprimore sua metodologia de pesquisa de preços quando da elaboração de editais de licitação, usando como referência os valores praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública, conforme prevê a jurisprudência do Tribunal de Contas.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 5/2021, concluída em 15 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 777/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 7 de maio, na edição nº 2.534 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº: 672558/18
Acórdão nº: 777/21 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Irati
Interessados: A. G. Kienen & Cia. Ltda., Antônio Carlos Mucham, Distribuidora Merísio Ltda., ILG Comercial Eireli, Jorge David Derbli Pinto, Metromed Comércio de Material Médico-hospitalar Ltda. e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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