Prorrogando e ajustando as restrições dos últimos decretos a prefeitura de Prudentópolis, publicou novo decreto neste sábado (29), que será válido a partir das 5 horas da manhã da próxima segunda (31).
Entre os ajustes está proibido o funcionamento de alguns dos comércios considerados essenciais aos finais de semanas. O decreto terá validade até 7 de junho.
Confira o Decreto na integra abaixo:
DECRETO 412/2021
“Dispõe sobre medidas de enfrentamento à Pandemia de COVID-19”.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião extraordinária realizada em 28 de Maio de 2021;
DECRETA
Art. 1º. Com o término de vigência do decreto 391/2021, em 31/05/2021, o Decreto nº 305/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. Permanecem suspensas, até 07/06/2021, as aulas presenciais, das redes pública, particular, cursos e afins, mantendo-se o desenvolvimento de atividades não presenciais, e quando do retorno das aulas em consonância com a deliberação do Estado do Paraná a respeito da questão, deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, inclusive podendo ser utilizado para reposição os dias de recesso, sábados e férias escolares.
Art. 4º. Permanecem suspensas, até 07/06/2021, as atividades presenciais aos usuários de aulas e oficinas promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, vedadas a visitação à biblioteca pública municipal e aos museus.
Art. 10. […]
§2º. Até 07/06/2021, as celebrações religiosas, a exemplo das cerimônias de casamentos e batizados, poderão ocorrer em conformidade com a Resolução SESA 440/2021, com limite máximo de 25% de ocupação, e demais disposições do artigo 31 do presente decreto, sendo vedada a realização de confraternizações
nos termos do caput.
Art. 11. Fica proibida, das 20h00min de sexta-feira até as 05h00min de segunda-feira, a comercialização de bebidas alcoólicas por quaisquer estabelecimentos comerciais no território do Município de Prudentópolis, ainda que na modalidade delivery, no período que compreende o horário do toque de recolher.
Art. 16. Até 07/06/2021, para o atendimento ao público de portas abertas, os estabelecimentos comerciais, deverão observar o limite de 30% da capacidade, até o limite total de 70 (setenta) pessoas.
§ 1º. É obrigatório o atendimento de um cliente por vez, por funcionário disponível, contando um cliente por CAIXA e um por VENDEDOR com observância de distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas que estiverem frequentando o local, exceto em locais com auto atendimento ou modalidades self-service.
Art. 20. Os Bancos e Cooperativas de Crédito devem manter funcionários na área externa, e na área de caixas eletrônicos, ao menos das 8:00 horas às 17:00 horas e horários que não haja expediente interno porém aberto para caixas eletrônicos, de modo a permitir a organização dos serviços e a manutenção de ausência de aglomeração em ambiente interno, bem como para promover medidas de higienização constante dos caixas eletrônicos; disponibilizar e manter a oferta de álcool em gel a 70% e manter constante higienização dos caixas eletrônicos mesmo em finais de semana, e nos horários de funcionamento em que não haja funcionários à disposição. Além de promover a adequada organização das filas de atendimento as quais devem ser externas.
Art. 21. […]
Parágrafo Único: Até o dia 07/06/2021, a venda de bebidas alcoólicas bem como o consumo destas nos estabelecimentos previstos nesta seção fica limitado ao horário de funcionamento dos bares, qual seja das 16h00min às 20h00min horas de segunda à sexta-feira.
Art. 22. Até 07/06/2021, fica suspenso o acesso de clientes ao Buffet de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que sirvam alimentação nesta modalidade.
Art. 23. […]
I. Até 07/06/2021, fica limitado o horário de funcionamento dos bares, das 16h00min às 20h00min, de segunda à sexta-feira.
II. […]
a) Até 07/06/2021, Fica proibida a disponibilização de uso de mesas de sinuca, bem como sua utilização e realização de jogos desta modalidade nos estabelecimentos de que trata esta seção.
IV. Será observado o limite de 30% de lotação, até o limite máximo de 30 pessoas no local;
Art. 24. […]
I. Até o dia 07/06/2021 deverá haver limitação de público a 1 aluno para cada 20m2 no ambiente da academia, incluindo-se neste limite os eventuais instrutores;
§1º. Fica proibida até 07/06/2021, a realização de atividades esportivas de treinamento individual e coletivo realizadas em quadras society, clubes sociais e associações.
Art. 28. Os hotéis, motéis, hospedarias, pousadas, hósteis, pensões e similares, deverão observar os seguintes requisitos devendo funcionar com 50% da capacidade de hospedes:
Art. 29. […]
I. Guias de Turismo poderão atender grupos, desde que sejam de um único núcleo familiar e com um número máximo de 6 (seis) pessoas por grupo.
Art. 30. Fica suspenso, até 07/06/2021 o funcionamento das escolas técnicas, profissionalizantes e de idiomas para aulas presenciais, as quais poderão realizar atividades apenas por meio on-line.
Art. 31. Até 07/06/2021, a prática de atividades religiosas de qualquer natureza, deverá seguir as regras estabelecidas na Resolução nº 440/2021/SESA – Secretaria de Estado da Saúde, com limitação de público de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 42. […]
I- Emerson Polovei;
II- Mônica Mazur;
III- Nilceu José Zaroski;
IV- Geraldo Kloster;
V- Marcos Claudinei Roth;
VI- João Batista Machado;
VII- Silvio Cesar Machado;
VIII- Paulo Roberto Alves de Ramos;
IX- Darlei Marcos Grando;
X- José Carlos Natel.
XI- Efraim Koss;
XII- Oksana Jadvizak;
XIII- Larissa Celestina Labas;
XIV- Ariel Alex dos Santos;
XV- Thiago Henrique Paizani;
XVI- Joelson Alves;
XVII- Lidiane Campagnaro;
XVIII- Caroline Louize da Fonseca Silva Portela;
XIX- Andriele Sydoski;
XX- Vanessa Aparecida Becher Sass;
XXI- Jane Diniz Poli;
XXII- Marcos Winyk;
XXIII- Selmo Andrei Bobato”.
Art. 2º. Os demais dispositivos do artigo 305/2021 permanecem inalterados.
Art. 3º. Ficam suspensas no território do Município de Prudentópolis, das 20:00 horas do dia 04/06/2021 (sexta-feira)
às 05:00 do dia 07/06/2021 (segunda-feira), todas as atividades comerciais, empresarias, educacionais de qualquer cunho, esportivas, de treinamento físico, e sociais de qualquer natureza.
Parágrafo Único: Excetuam-se da medida prevista no caput:
I- Serviços de Saúde Pública e demais serviços de saúde relacionados ao enfrentamento à pandemia para atendimentos de urgência e emergência, farmácias, bem como o atendimento médico veterinário de urgência e emergência;
II- Os postos de combustíveis, cujo atendimento fica restrito somente para abastecimento até o horário do início do toque de recolher, vedado o funcionamento de lojas de conveniência e venda de quaisquer outros produtos; sendo que após o toque de recolher e aos domingos, estarão autorizados somente os abastecimentos de frotas oficiais, viaturas e veículos oficiais e de serviços públicos.
III- Distribuidoras de gás, somente na modalidade delivery.
IV- Indústrias e serviços em obras de construção civil; de
acordo com a escala de serviço desde que observadas regras para diminuição do numero de pessoas por turno conforme orientações e protocolos sanitários.
V- Atividades religiosas, deverão obedecer ao limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de ocupação, além das demais orientações da Resolução SESA 440/2021 recomendada a realização por meio online;
VI- Serviços de oficina e borracharia apenas na modalidade de auto socorro.
VII- Restaurantes, hóteis e pousadas nos moldes estabelecidos pelo decreto 305/2021.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor às 05h00min dia
31/05/2021.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de Maio de 2021.
Osnei Stadler
Prefeito Municipal
Emerson Rech
Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde