Deslocado em atendimento de acidente autoxauto, onde o veículo GM/S10, avançou a preferencial, atingindo o veículo GM/classic.
Do acidente resultou em danos materiais em ambos os veículos e ferimentos na passageira do veículo GM/classic, qual teve um corte na cabeça, sendo encaminhada por terceiros ao hospital para atendimento médico.
Foi realizado o teste do etilômetro em ambos os condutores , sendo que para o condutor do veículo GM/classic constou negativo para o consumo de álcool e para o condutor do veiculo GM/S10 resultou em 0,41mg/l configurando então crime de trânsito.
Em consulta operacional, ambos os veículos apresentavam a documentação em dia, porém o condutor do veículo GM/S10 não possuía CNH.
Os veículos foram removidos do local por guincho, sendo liberados aos cuidados dos proprietários.
Referente aos danos no veículo GM/corsa, o proprietário informou que irá exercer seus direitos posteriormente.
Diante dos fatos foi confeccionado o boletim de acidente de trânsito, lavradas as notificações cabíveis e encaminhado o condutor do veiculo GM/S10 até a DP local para os procedimentos cabíveis.