Projeto que proíbe cobrança de planos telefônicos em caso de furto do aparelho segue para sanção

18 de agosto de 2021 às 14:11

No Paraná, um celular é roubado a cada hora. Somente no primeiro semestre deste ano foram denunciados o roubo de 5.169 aparelhos. Número menor que 2020, quando foram roubados 7.566 no mesmo período, mas que ainda preocupam. E ter um celular furtado ou roubado pode gerar muitos problemas aos donos dos aparelhos em razão dos dados armazenados, mas uma preocupação que também envolve essa questão é a fidelidade junto às operadoras de telefonia do serviço contratado.

Em muitos casos, o usuário não compra um novo aparelho e, com isso, não quer manter o serviço contrato com a empresa fornecedora do serviço de telefonia. Ocorre que a fidelidade do serviço, muitas vezes exigida para a aplicação de descontos no preço do pacote contratado, pode gerar multa em caso de cancelamento antes do prazo. Para acabar com mais esse transtorno aos consumidores, os deputados aprovaram, nesta terça-feira (17) na Assembleia Legislativa do Paraná, a redação final do projeto de lei 359/2019 que veda, no Paraná, a cobrança, por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular. A proposta segue agora para a sanção ou veto pelo Poder Executivo.

O projeto de autoria do deputado Evandro Araújo (PSC) também determina que a partir da comunicação do furto ou roubo está proibida a cobrança de mensalidade ou quaisquer outros encargos, devendo a empresa criar mecanismos para facilitar o cancelamento do serviço.

Caso haja descumprimento do que determina a legislação, as empresas poderão pagar multas que variam de 200 a 2.000 UPF-PR. Cada UPF/PR, em valores de agosto de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 115,09.

Ainda segundo o texto, na hipótese de devolução ou recuperação do aparelho ou chip celular, durante o período de vigência do contrato, existindo valor residual, este deverá ser liquidado nos prazos estipulados contratados, contados a partir da data de devolução do aparelho.

“Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento’, destacou o deputado autor da proposta.

(Reportagem: ALEP)

 

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