Durante patrulhamento a equipe foi acionada pelo Copom informando que diversas denúncias realizadas por solicitantes diferentes davam conta de uma festa no endereço citado, cujo barulho excessivo causava incomodo.
Ademais, foi informado pelo Copom que, por volta das 23:00 horas, por conta de diversas denúncias relatando o mesmo fato, uma equipe policial já havia deslocado até o local e orientaram os indivíduos presentes quanto à perturbação do sossego.
Diante da reincidência do fato, foi deslocado até o local e constatado que o som oriundo do terreno encontrava-se demasiadamente alto.
Sendo assim, foi realizada a abordagem das pessoas no local, contudo, as ordens policiais não foram acatadas pelos participantes.
Diante dos fatos, os presentes foram informados que o equipamento de som seria apreendido bem como os responsáveis seriam conduzidos para lavratura de termo circunstanciado, momento este em que os mesmos resistiram à condução sendo necessário a utilização de força física moderada e condução em camburão.
Ressalta-se que durante a lavratura do termo circunstanciado foi necessário solicitar por diversas vezes que os indivíduos permanecessem sentados. Além disso, os mesmos não se apresentavam colaborativos, e a todo momento questionavam o trabalho das equipes.