TSE cassa mandato do deputado Subtenente Everton; Francischini também pode ser cassado

20 de outubro de 2021 às 08:43

Na sessão desta terça-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e cassou os diplomas do deputado estadual Everton Marcelino de Souza, o Subtenente Everton, e do suplente de deputado federal Antonio Carlos da Silva Figueiredo, ambos do PSL-PR. Eleitos em 2018, eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a partir de denúncia de um eleitor, de captação e gastos ilícitos de recursos naquele pleito.

A Corte determinou ainda a imediata comunicação ao TRE-PR para que, independentemente da publicação do acórdão, proceda à retotalização das eleições para os cargos de deputado estadual e deputado federal do estado, calculando-se como anulados os votos atribuídos aos candidatos nos termos do pronunciamento do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo a denúncia, eles receberam doação de campanha por parte da Associação dos Militares da Reserva, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas do Paraná (Asmir-PR), pessoa jurídica, o que configura conduta vedada pela legislação eleitoral, que proibiu o financiamento eleitoral por parte de instituições privadas.

A doação da Associação foi calculada em cerca de R$ 12 mil, sendo caracterizada pela confecção de 19,8 mil informativos com pedidos expressos de votos aos candidatos a apenas 20 dias do pleito. De acordo com o MPE, o valor doado constituiria 31,7% dos recursos de campanha de Antonio Carlos e 76,29% dos recursos de Everton Marcelino, restando, dessa forma, configurada a relevância jurídica do ilícito.

O MPE reiterou que é vedada às associações, como pessoas jurídicas de direito privado, fazer quaisquer doações, de qualquer espécie, para fins eleitorais.

Em setembro de 2019, por maioria, o TRE-PR considerou improcedentes os pedidos do MPE, por entender que a cassação de diplomas com base na citada publicação revelava-se desproporcional à conduta. Além disso, não estaria demonstrada a má-fé dos candidatos.

A decisão do TSE desta noite ocorreu na análise de recurso do MPE contra o acórdão do Regional paranaense. Segundo o relator do caso, não há dúvida sobre o conteúdo eleitoreiro do boletim em benefício dos recorridos.

“A própria Associação, em resposta a ofício do Ministério [Público], reconheceu, de forma expressa, que realizou propaganda dos dois candidatos. Além disso, as oito laudas do boletim corroboram a promoção da candidatura dos recolhidos”,

disse Salomão, mencionando ainda a expressiva tiragem do informativo.

Para Salomão, o somatório das provas e das circunstâncias apresentadas no recurso revela a participação ativa dos candidatos nas condutas vedadas. “Existe comprovação do ato qualificado de obtenção ilícita de recursos para financiamento de campanha”, ressaltou o ministro, reforçando que os candidatos não fizeram sequer constar, nas respectivas prestações de contas, o valor recebido referente à publicação do boletim.

Francischini pode ser cassado

O Plenário do TSE começou a analisar, na sessão desta terça-feira (19), um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a cassação do diploma e a declaração da inelegibilidade do deputado estadual eleito pelo Paraná em 2018 Fernando Francischini.

O parlamentar – que à época do pleito era deputado federal – é acusado de uso indevido dos meios de comunicação, bem como de abuso de poder político e de autoridade. Até o momento, há três votos pela cassação. mais um voto e o deputado do PSL será cassado.

Candidato mais votado para o cargo de deputado estadual no Paraná em 2018, Francischini fez uma live no dia da eleição (7 de outubro) para denunciar que duas urnas supostamente estavam fraudadas e não aceitavam votos no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro.

O Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR) julgou improcedente a ação movida pelo MPE, que recorreu ao TSE.

FONTE BANDA B
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