Lei amplia tolerância para excesso de peso em ônibus de passageiros e caminhões de carga Fonte: Agência Senado

22 de outubro de 2021 às 14:49

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.229, de 2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto é resultado da medida provisória (MP) 1.050/2021, aprovada em setembro por deputados e senadores. A nova norma foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, veículos ou combinações (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%.

No caso de o veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o texto determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

A medida provisória original permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o excesso de peso desde a edição da matéria. Mas esse ponto foi alterado pelos parlamentares. De acordo com a lei sancionada, o tema só será regulado pelo Contran após o prazo de vigência da lei, fixado em 30 de setembro de 2022.

A regulamentação do Contran deve considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. Segundo o Poder Executivo, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário, porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%.

(Reportagem: Agência Senado/com revisão).

Prudentópolis
14º
Tempo limpo
Ponta Grossa
13º
Tempo limpo
Guarapuava
13º
Tempo limpo
Curitiba
13º
Parcialmente nublado
Londrina
19º
Parcialmente nublado
União da Vitória
14º
Tempo nublado
  • Com pesar que comunicamos o falecimento do Sr. Gail Lauro Caldeira Ribeiro De Carvalho. Ocorrido hoje, aos 82 anos de idade
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do menor  Saulo Uliach Paulo aos 6 meses
  • É com pesar que a Funerária São Josafat e o Plano Sindi-Saude, comunicam o falecimento da Sra: Sandra Aparecida Skrentkovicz.
  • É com pesar que a Funerária São Josafat e o Plano Sindi-Saude, comunicam o falecimento do Sr: Edmundo Malinoski.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Valdir Jorge Fabrim.
  • É com pesar que a Funerária São Josafat e o Plano Sindi-Saude, comunicam o falecimento do Sr. Julio de Godoi
  • UNICENTRO – FAU corrige gabarito de concurso para Engenheiro Agrônomo: 16 questões de Conhecimentos Específicos estavam erradas
  • Pessoas privadas de liberdade confeccionam 1.168 brinquedos para crianças em vulnerabilidade
  • Prazo para o preenchimento da plataforma Contabilizando Resíduos é prorrogado até julho
  • Curso presencial sobre requisitos de aposentadoria para PCD acontecerá em Prudentópolis – PR
  • Professores da rede estadual têm mais de 90% de aprovação entre pais e estudantes
  • Primeiros conselheiros dos povos indígenas do Paraná são diplomados