Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

6 de janeiro de 2022 às 15:11

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

VETO

Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

(Matéria: Ag. Brasil).

Prudentópolis
17º
Tempo limpo
Ponta Grossa
16º
Parcialmente nublado
Guarapuava
16º
Tempo limpo
Curitiba
17º
Parcialmente nublado
Londrina
19º
Tempo limpo
União da Vitória
14º
Tempo nublado
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Nicolau Matuchenez
  • É com pesar que e o PAF comunica o falecimento do Sr Marco Pidhorodecki aos 78 anos
  • É com pesar que e o PAF comunica o falecimento do Sr Noel Antunes dos Santos aos 70 anos de idade
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento da Sra Celia Michalski aos 55 anos
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat  comunica o falecimento do Sr Belmiro Freitas da Silva aos 76 anos
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Catarina Maria Pontarolo.
  • Abertos à comunidade: Unicentro abre inscrições de cursos de Língua Ucraniana
  • Com rótulos premiados, Festival de Cervejas de Inverno agita o turismo em Guarapuava e região
  • Móveis Pontarollo inaugura sua 42ª loja em Turvo com festa e promoções especiais
  • Prudentópolis participa da 18ª edição da ExpoCatólica realizada em São Paulo
  • Em Prudentópolis Lar dos Idosos e Apasfa faturam o prêmio de R$ 5 mil no Nota Paraná
  • Empresário Bino participa da Mobilização em Defesa do Tabaco, em Brasília