A Prefeitura de Irati divulgou um novo decreto para enfrentamento da Covid-19 na tarde desta segunda-feira (17). Entre as medidas tomadas, está a restrição de capacidade de público em 50%, em todos os seguimentos. Confira abaixo o informe publicado pela prefeitura:
Decreto nº 17/2022 define medidas de enfrentamento à Covid-19
Nesta segunda-feira (17), foi emitido o novo decreto municipal nº 17/2022, que tem validade, a partir da 0h, do dia 19 de janeiro de 2022. Em reunião do Executivo, juntamente com o Centro de Operações Especiais e de Fiscalização (COEF), foram decididas medidas de enfrentamento à pandemia decorrente da Covid-19 em Irati.
Devido à alta de pessoas infectadas, as determinações definem restrições na capacidade de público, em todos os segmentos, em 50%.
Entre as medidas, que têm por objetivo diminuir a contaminação, preserva-se o uso obrigatório de máscaras, a exigência na disponibilização do álcool em gel 70% na entrada e, inclusive, nos banheiros dos estabelecimentos e demais setores. Ainda, se determina uma distância mínima de um metro entre as pessoas.
O descumprimento das determinações acarretará em multa de 30 Unidades de Referência Municipal (URM – valor atual R$ 90,15).
Tratando-se de casas noturnas e eventos, será necessária a aferição de temperatura dos clientes e controle de entrada nos sanitários.
Conforme o Decreto, o descumprimento, além da responsabilização criminal prevista, importará em responsabilidade civil e administrativa e ocasionará, à pessoa física ou jurídica infringentes, a aplicação direta das penalidades de multa.
Decreto na íntegra: https://irati.pr.gov.br/uploads/pagina/arquivos/2022decreto-017vigente.pdf?fbclid=IwAR1kBZQAGkUdo3vMXLzli6JV7MsWDZ_V_WfPi_zfp6HkTTHXzzKhOAtRNTc&__cf_chl_f_tk=CaR7qdKRRXmC0.x.JTvmuBnf3EQc7En4iDtgFt1_YA8-1642440147-0-gaNycGzNCRE
(Texto: Prefeitura de Irati/com revisão).