A equipe em atendimento a uma ocorrência de perturbação de sossego, onde em conversa com o solicitante o qual passou a relatar que seu vizinho, estava com o som excessivamente alto.
Relatou que sua esposa levantou-se devido o filho de 1 ano acordar com o barulho, sendo que acenderam as luzes da residência, sendo que ao ver, o autor da perturbação, além de aumentar o volume do som, ainda passou a bater fazendo barulhos fortes e a gritar dizendo: “não tem homem nessa vila”, a fim de provocar os vizinhos, sendo que o solicitante saiu no pátio de sua residência e dialogou com o autor dizendo: “não está vendo que tem uma criança pequena aqui em casa”.
O autor começou a proferir xingamentos contra a vitima.
Diante dos fatos a equipe perguntou ao solicitante sobre o interesse pela representação, devido a perturbação do trabalho e sossego alheio e devido o autor não conter os xingamentos e continuar agitado no local, mesmo com a presença da equipe, sendo que o solicitante optou por representar.
O autor da perturbação estava em elevado estado de embriaguez, o qual tinha diálogos desconexos, andar cambaleante, odor etílico e agitação incontrolada, sendo então solicitado que o mesmo acompanhasse a equipe até a 4ª cia de policia militar.
Também o aparelho de som do autor foi apreendido e encaminhado para a 4ª cia pm, onde foi confeccionado o termo circunstanciado.
Ambos foram orientados quanto aos procedimentos pertinentes ao caso.