A Justiça Federal de Ponta Grossa determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) destine R$ 500 mil reais ao município de Guamiranga para compra de maquinários a fim de incentivar a produção agrícola na região.
Os recursos são provenientes de convênio por meio da ‘Plataforma + Brasil’, realizado entre o município e o Incra.
O mandado de segurança do juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, estabelece que o Instituto proceda com os trâmites necessários para concluir o processo administrativo para a celebração do convênio, abstendo-se do cancelamento do empenho dos recursos financeiros.
O convênio com o Incra tem como finalidade a aquisição de máquina (s) e/ou equipamento (s) agrícola, com a finalidade de realizar projetos nos assentamentos Pedra Preta e Rola Pedra, localizados na área rural de Guaramiranga, com população aproximada de 70 pessoas.
Segundo o magistrado, “a aquisição irá beneficiar o plantio das culturas agrícolas e a conservação do solo em diversas localidades do município. Inclui, ainda, as ações destinadas a garantir o abastecimento e escoamento de produtos agropecuários e de incentivo ao cooperativismo rural”.
Em 15 de maio de 2021, foi realizado o cadastro da proposta para aquisição de máquinas e equipamentos. Contudo, em março de 2022, o município recebeu comunicado sobre o cancelamento do pré-convênio e empenho, ante a não verificação dos ajustes do Plano de Trabalho e da assinatura do convenente (município).
Entretanto, alega que não houve solicitação de complementação por parte do Incra, bem como houve inconsistências da ‘Plataforma + Brasil -Siconv’ nos dias 30 e 31 de Dezembro de 2021.
Em sua decisão, Bochenek destaca que, mesmo que o sistema estivesse inconsistente e instável nos dias 30 e 31/12/2021, motivo que impossibilitou a verificação de assinatura do convenente no prazo legal, as informações não indicam que tenha havido necessidade de ajuste no Plano de Trabalho não cumpridas pela impetrante.
“Assim, ainda que o impetrante não tenha anexado qualquer documento que demonstrasse o histórico da proposta no sistema Plataforma +Brasil, o impetrado não indicou que houvesse e que não foram atendidas quaisquer exigências pelo convenente/município impetrante, não indicando que houvesse qualquer exigência pendente”, destaca.
Bochenek explica decisão
Antônio César Bochenek complementa, ainda, que a inconsistência no sistema que acarretou a inoperabilidade da contratação, não pode ser carreada à conta do Município de Guamiranga.
Segundo ele, ao analisar o caso, não foi apontada nenhuma ilegalidade ou vício no plano de trabalho apresentado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária à eventual declaração de nulidade das tratativas iniciadas, devendo, portanto, ser honrado o convênio em atendimento ao princípio da boa-fé objetiva.
Fonte a Rede.
Com informações da Justiça Federal