Compareceu a 4ª Cia os pais de uma menor, a qual tem (11 anos). Relataram que na data de hoje foram chamados a escola de sua filha pois a mesma foi surpreendida pela pedagoga da escola portando dois cigarros eletrônicos, cigarros estes, um Elf Bar e um Nik Bar, apresentados para a equipe.
Descobriu-se que a menor, junto a outra colega, a cerca de um mês atrás, haviam comprado o produto em uma distribuidora de bebidas.
Diante da violação do art 243 do Eca, e do interesse pela representação dos pais, a equipe deslocou junto aos pais até o local, onde a menor reconheceu a pessoa que lhe vendeu o produto.
Consta que o mesmo é o sócio proprietário do estabelecimento. No local ainda, a equipe constatou que haviam diversos cigarros eletrônicos, cuja a comercialização é proibida pela Anvisa, segundo Rdc n 46/2009.
Consta que os produtos são de origem paraguaia, fato este confirmado para a equipe pelo proprietário.
Diante da ilegalidade dos fatos, a equipe apreendeu 430 cigarros eletrônicos de diversas marcas e encaminhou os mesmos, juntamente com os envolvidos para delegacia de Prudentópolis para os procedimentos cabíveis.
No local, devido ao lapso de tempo entre a compra e o encaminhamento, o delegado optou por ouvir os envolvidos posteriormente. Restando então a situação do contrabando dos cigarros eletrônicos de origem paraguaia, os produtos e o autor foram encaminhados a sede da Policia Federal de Guarapuava.