Após a aprovação da Assembleia Legislativa do Paraná, a realização de corridas competitivas de cães está proibida em todo o Estado.
O governador Carlos Massa Ratinho Jr. sancionou na última semana a Lei nº. 11.169/2022, de autoria dos deputados Professor Lemos (PT), Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Soldado Fruet (PROS), que proíbe a prática.
Segundo a proposta, a proibição se aplica independentemente de figurarem ou não apostas, ofertas de brindes ou promoções, além da especificação de raças, da linhagem, da variante ou da categoria dos cães.
Os autores afirmaram, na justificativa da matéria, que os animais utilizados nessa modalidade estão sujeitos a múltiplos abusos físicos e psíquicos, somente com a intenção de entreter e gerar renda aos organizadores e frequentadores das corridas.
Os parlamentares que assinaram a proposição também destacam que práticas dessa natureza podem ser usadas como empreendimentos de lavagem de dinheiro e de burla ao sistema fiscal e tributário.
Durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia, o deputado Romanelli afirmou que esta é mais uma proposta aprovada para proteção e bem-estar dos animais.
Segundo ele, a aprovação encerra qualquer discussão sobre legalidade desse tipo de atividade utilizando cães.
Já o deputado Soldado Fruet ressaltou que, além de conscientizar a população sobre a necessária proteção do meio ambiente, o projeto tem como objetivo reduzir os maus-tratos aos animais, inclusive com a imposição de multa aos que realizarem corridas competitivas com cães.
Para o deputado Professor Lemos, a medida vai evitar que os organizadores dessas corridas migrem para o Paraná, que a prática é proibida em outros estados.
“É muito cruel com os cães. Estressa, leva inclusive à morte. Por isso que alguns estados já proibiram e quem gosta desse tipo de esporte migra para outros estados que não têm lei proibindo.
Por isso esse cuidado de proibir no Paraná. Não queremos que nosso estado sirva de palco para maus tratos conta os cães”.
A punição para quem descumprir a medida é o pagamento de multa que varia de 25 a 85 UPF/PR, sem prejuízo das sanções penais e administrativas previstas na legislação federal.
Cada UPF/PR, em valores atualizados de maio de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.