A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (31) o projeto de lei 700/2021, da deputada Cristina Silvestri (PSDB), que estabelece a criação, implantação e funcionamento das casas regionalizadas de acolhimento, abrigamento e proteção à mulher no Paraná. A proposta é que esses espaços atendam a integralidade da proteção social, obedecendo diretrizes nacionais.
“A Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar que corre risco e para seus dependentes um abrigo seguro. Apesar disso, apenas 2,4% dos municípios brasileiros contam com esses espaços. Isso ocorre porque poucos municípios podem arcar com os altos custos financeiros”, explica a deputada Cristina Silvestri, procuradora da mulher na Alep. O projeto de lei sugere que os recursos financeiros para a manutenção das casas regionalizadas sejam viabilizados por meio do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
De acordo com o projeto, as casas deverão atender as demandas regionais dos municípios, com a implantação de até 19 locais, respeitando a divisão já estabelecida pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), com sedes regionais nos municípios de Cascavel, Cornélio Procópio, Curitiba, Guarapuava, Londrina, Maringá, Umuarama, Pato Branco, Ponta Grossa, Paranaguá e Foz do Iguaçu.
Conforme a proposição, as casas ficarão em locais sigilosos para garantir segurança à vítima e dificultar aproximação do agressor e a ocorrência de novas violências à mulher. Os espaços deverão oferecer serviço social, psicologia, pedagogia, assessoria jurídica, apoio administrativo e acompanhamento de pós-acolhimento, preferencialmente no Centro de Referência mais próximo da casa da abrigada.
(Matéria: Assessoria/com revisão).