As proibições foram aprovadas nas duas sessões plenárias anteriores, quando os ministros do TSE responderam duas consultas elaboradas por partidos. As respostas indicaram qual a interpretação da Corte Eleitoral sobre o assunto. Agora, com a inserção em norma, as vedações se tornam efetivas.
Pela decisão desta quinta-feira, a resolução define ser proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.
O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.
Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, destaca a resolução.
(Matéria: Ag. Brasil; Foto: José Cruz/Agência Brasil).