Dois homens e uma mulher, moradores de Prudentópolis, que haviam sido acusados de transportar 100,500 (cem kg e quinhentas gramas) de maconha foram absolvidos pelo crime de associação ao tráfico, mas condenados por tráfico de drogas. Eles devem cumprir em regime semiaberto.
Segundo o advogado de defesa dos três acusados, dr. Allex Gylvane Halicki, os réus foram absolvidos por insuficiência de provas na denúncia do crime de associação ao tráfico (pena de reclusão de 3 a 10 anos de reclusão).
Já com relação ao crime de tráfico de drogas (pena de 5 a 15 anos de reclusão), os acusados foram condenados. Conforme o advogado, eles receberam diminuição de pena conhecida como tráfico privilegiado, por serem primários e terem bons antecedentes. A tese foi acolhida pelo juízo de Matelândia.
Dessa forma, foram aplicadas duas penas de 6 anos e 15 dias de reclusão, e uma pena de 5 anos de reclusão. As penas deverão ser cumpridas em regime semiaberto, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Conforme dr. Allex Gylvane Halicki, ainda em audiência de custódia (um dia depois dos fatos) a defesa requereu a liberdade provisória da acusada, a qual foi concedida, por estes motivos ela cumpriu toda a prisão provisória com o uso de monitoramento eletrônico.
Ao Nossa Gente, o advogado disse que vai recorrer a condenação dos acusados pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
Apreensão
O caso ocorreu em fevereiro deste ano, quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 100,52 kg de maconha durante uma abordagem na BR 277, em Céu Azul.
Dois homens e uma mulher haviam sido presos e encaminhados para Delegacia.