Atendendo ao chamado do masculino 51 anos, proprietário de um Hotel, a equipe foi até a residência do masculino (52 anos), para fazer uma orientação pela Perturbação de Sossego, pois na casa do denunciado (próxima do hotel) ocorria uma festa com algazarra e música em volume alto.
Em primeiro momento o solicitante pediu orientações, não tinha interesse pela representação. No local acatou a orientação comprometendo-se a colaborar.
No entanto, após a saída da equipe do local o solicitante fez novo contato telefônico para o 190 relatando que o denunciado acompanhado de seu filho de (28 anos) teriam invadido o hotel, agredindo o solicitante e seu funcionário de (35 anos), os quais foram agredidos com empurrões e socos, restando-lhes algumas lesões aparentes na região do pescoço (vermelhidão).
Ambos optaram por decidir posteriormente pela representação, devido estado de embriaguez e agressividade dos denunciados.
Foram apresentadas para a equipe imagens de câmeras de vídeo monitoramento do estabelecimento, nas quais foi registrado o ocorrido, ficando a disposição das autoridades competentes.
Feito o registro e orientações quanto aos demais procedimentos junto a Polícia Judiciária.