A equipe realizava patrulhamento pela rodoviária municipal, quando realizou a abordagem de uma pessoa sendo realizada revista pessoal onde nada de ilícito foi localizado com o mesmo, porém, ao realizar consulta via sistema sesp/intranet foi verificado que possui em seu desfavor um mandado de prisão sob nº 001042678-79, com validade 13/03/2031, expedido pela Vara Plenário do Tribunal do Júri de Campo Largo, pelo crime de feminicídio, art. 121, sendo que consta em mandado que o mesmo é evadido.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão a R., sendo o mesmo colocado em compartimento fechado (camburão) da viatura sob prefixo l1064, sem ser necessário uso de algemas.
Foi entregue na delegacia de policia civil para a autoridade competente.