Motorista embriagado é preso após atropelar mulher e criança em Prudentópolis

16 de janeiro de 2023 às 08:35

A equipe realizava patrulhamento pela referida via, quando fomos abordados por populares que passaram a relatar que no endereço supracitado havia ocorrido um acidente e que teriam pessoas caídas na via.

Deslocado até o local e verificado que se tratava de um atropelamento, sendo que uma criança estava com uma lesão na testa e sangrava, sendo que uma mulher estava caída na via e com sangramento não sendo possível no primeiro momento verificar onde eram as lesões causadas pelo acidente.

Populares já estavam realizando o acionamento via 192 para o Samu para prestar atendimento as vítimas quando a equipe chegou no local.

Perguntado para os presentes quem seria o condutor do veículo e ninguém se apresentou como condutor ou responsável pelo veículo, sendo que a equipe visualizou um rapaz embriagado descendo a via sentido avenida São João, o que intrigou a equipe e foi optado por realizar a abordagem a fim de verificar se se tratava do condutor, sendo verificado que não era quem conduzia o veículo.

Enquanto a equipe realizava a abordagem, o veículo envolvido foi retirado do local, sendo que populares que estavam no local relataram se tratar da namorada de uma das pessoas que estavam no local, sendo indicado uma pessoa, o qual apresentava nervosismo, sendo questionado o mesmo se era o responsável pelo veículo, o qual passou a relatar que estava conduzindo o veículo e que seguia do bairro Ronda sentido centro e que acabou por atropelar duas pessoas que estavam indo sentido ronda, o qual disse: “eu ia nessa via de sentido único, quando não vi que tinha dois bicicleteiros na via e acabei atropelando eles”.

Diante do relato, foi perguntado quem retirou o veículo do local o mesmo relatou que trata-se de um feminino e que a mesma encontrava-se alcoolizada e que estava com problemas em sua habilitação, tendo em vista que não foi realizada a abordagem da pessoa citada, a equipe relata no presente boletim fielmente conforme relato do condutor.

Diante da retirada do veículo do local a equipe solicitou que o mesmo pedisse para que retornassem com o veículo, sendo que outra pessoa, habilitada na cat,  “b”, com validade até 10/06/2025, apresentou o veículo na 4ª cia pm, sendo que após verificar os dados do veículo foi liberado para a mesma.

Das vítimas uma sofreu ferimentos graves a qual teve fratura exposta em uma das pernas entre outras lesões corporais e outro um ferimento com sangramento na cabeça, os quais foram encaminhados pela equipe do Samu para o hospital Santa Casa para receber atendimento médico.

Foi verificado pela equipe e populares que estavam no local do acidente que o condutor estava em elevado estado de embriaguez, sendo que o mesmo foi conduzido para a 4ª cia, no banco traseiro da viatura sob prefixo l1064, sem uso de algemas, sendo que na 4ª cia pm foi lhe explicado quanto a não obrigatoriedade de realizar o teste do etilômetro, sendo da mesma forma lhe explicado que o mesmo possui o direito de fazer sendo lhe disponibilizado o aparelho elec-baf 300, nº de série 03966, com validade até 20/01/2023, sendo que o mesmo optou por não realizar o teste, sendo então realizado termo de constatação pelos sinais de embriaguez do condutor, o qual era visível o elevado estado de embriaguez, sendo que estava com olhos avermelhados, andar cambaleante, dispersão mental, conversas desconexas e forte odor etílico, bem como, o próprio  relatou que havia ingerido bebidas alcoólicas e que não adiantava fazer o teste porque sabia que daria acima de 0,34, conforme a equipe havia explicado quanto infração de transito e crime de trânsito de acordo com a aferição.

Cabe salientar que o condutor tentou omitir a autoria do atropelamento, sendo de má fé retirado o veículo do local, bem como quando perguntado no local o mesmo não apresentou-se como responsável e condutor do veículo.

Diante dos fatos a equipe realizou a prisão em flagrante do mesmo, o qual foi conduzido no banco traseiro da viatura sob prefixo l1064, sem ser necessário uso de algemas.

Cabe acrescentar que se fez presente o advogado, o qual acessou o aparelho celular de seu cliente e verificou que o autor realizou chamada via 192 a fim de acionar socorro as vítimas.

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