Dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em regime de urgência, foram analisados e votados pela Câmara Municipal de Prudentópolis, atendendo convocação do Poder Executivo, em sessões extraordinárias na quinta-feira, 29 e sexta-feira, 20, respectivamente.
O Projeto de Lei número 002/23, do Poder Executivo, concede a título de reposição salarial anual, aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, aos empregados públicos, cargos comissionados, Conselheiros Tutelares do Município de Prudentópolis o índice geral de 5,93%, corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022, a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação, sendo retroativo a primeiro de janeiro, data-base da categoria.
A remuneração inicial dos servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Geral do Município, pelo projeto aprovado na câmara, não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional, estipulado pelo Governo Federal, bem como a remuneração dos Agentes de Combate a Endemias prevista na Portaria nº 3.278, de 03/12/2020, dos Agentes Comunitários de Saúde prevista na Portaria nº 3.317, de 07/12/2020, dos Técnicos em Raio-X conforme determinação judicial.
Ainda os vencimentos dos servidores públicos municipais, pertencentes ao Quadro Próprio do Magistério Público Municipal, não poderá ser inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2023.
Já o projeto de número 001/2023, ratificou as alterações no Contrato de Consórcio, convertido do Protocolo de Intenções que constitui e regulamenta o Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná.
Esse Projeto de Lei trata da alteração da nomenclatura do CIS5ªRS, que passará de “Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná”, para “Consórcio Intermunicipal de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná”.
A presente alteração se faz necessária, tendo em vista que o governo do Estado do Paraná em data de 11/11/2019 retirou-se do CIS5ªRS como ente consorciado, conforme Assembleia Geral extraordinária realizada naquela data.
Outrossim, na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18/07/2022, houve a aprovação da alteração da nomenclatura. Tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 11.107/2005, que regulamenta os consórcios públicos, para alteração de contrato de consórcio público, necessário se fez a ratificação mediante lei, por todos os entes consorciados.
PLANO DE CARGOS DA CÂMARA
Também foram votados nestas mesmas sessões, dois projetos de leis de autoria da Mesa Diretora da Câmara. O de número 001/2023, alterou a Lei Municipal número 2.012 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Prudentópolis, cuja proposta nesta matéria, visou regulamentar uma série de aspectos da presente legislação que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Ele corrige algumas distorções existentes, bem como atribuições e valores da simbologia, aliado a determinações legais do próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Houve ampliação do quadro funcional efetivo e comissionado, com criação e aumento de algumas vagas, as quais serão preenchidas por concurso específico, a ser realizado futuramente, para suprir deficiências em setores das atividades internas, como Técnico em Licitações e Contratos; Motorista; Recepcionista/Telefonista; Operado de Som e Imagem, aumentando a carga horária do Cargo de Advogado que passa a ser denominada de Procurador Geral, de 10 (dez) horas para 20 (vinte) horas, tendo em vista que a carga horária atual não consegue atender a demanda da nova estrutura, tendo em vista a criação de cargos técnicos, a exemplo Técnico em Licitações e Contratos.
Estas alterações já estavam sendo discutidas ainda na legislatura anterior. No entanto, assim nessa nova metodologia de trabalho, houve a proposta de reestruturação de todo o quadro funcional, visando dar agilidade e presteza em todos os serviços executados na câmara, visando melhor agilidade no processo legislativo, bem como no atendimento aos cidadãos.
Paralelo ao projeto do plano de cargos, também houve em paralelo a votação do Projeto de Lei da Mesa Diretiva 002/23, alterando a Lei Municipal número 2049/2013 no que dispõe sobre a Estrutura da Organização Administrativa Funcional e o Regulamento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis.