O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para que a prefeitura de Palmital, no Centro Sul do estado, suspenda os shows da 35ª Festa do Milho, prevista para ocorrer entre os dias 31 de março e 2 de abril.
O MPPR sustenta que o evento, que tem custo estimado de R$ 445,8 mil em recursos do erário, não atenderia ao interesse público e às principais demandas da população.
Ao propor o cancelamento dos shows, a Promotoria de Justiça Palmital pondera uma série de deficiências nos serviços públicos atualmente prestados pelo Município de Palmital à população, sendo uma das situações identificadas a má conservação de estradas, o que vem gerando graves prejuízos ao transporte de moradores, em especial a alunos que residem em localidades rurais.
Além disso, outro problema identificado refere-se à Casa Lar de Palmital, unidade que opera atualmente sem a estrutura adequada, não contando com uma equipe profissional mínima, de acordo com parâmetros estabelecidos pela legislação federal.
“O Ministério Público não é contrário à realização do evento festivo, sendo uma manifestação de um direito fundamental ao lazer e à cultura garantido pela Constituição Federal de 1988.
Todavia, em atenção aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade, deve-se ponderar entre o porte da festividade que se pretende realizar, com grande quantidade de shows, e as necessidades basilares da coletividade”, aponta a Promotoria na ação civil.
Limite orçamentário – De acordo com apuração do MPPR, que antecedeu a judicialização da questão, o orçamento disponível para o Departamento de Cultura do Município em 2023 é de R$ 180 mil, enquanto os contratos firmados com artistas para a realização de três shows durante o evento somam R$ 422 mil.
Os shows previstos seriam das duplas sertanejas Clayton e Romário, Matogrosso e Mathias e Bruno e Barreto, cuja contratação prevê o pagamento de cachê de R$ 160 mil, R$ 152 mil e R$ 110 mil, respectivamente.
Além dos valores acima mencionados, o Município se obrigou a arcar com outras despesas relacionadas, como estrutura de palco, iluminação, sonorização, hospedagem de, ao menos, 45 pessoas, diárias de alimentação, carregadores, abastecimento de camarins, transporte local, publicidade e segurança.
Liminarmente, foi pleiteado pela Promotoria de Justiça a suspensão dos shows do evento, com a abstenção, pelo chefe do Executivo, de autorização de qualquer pagamento aos artistas contratados.
Caso o entendimento do Juízo seja pela manutenção da festividade, o Ministério Público requer que os gastos com a festa não superem o limite orçamentário destinado à área de cultura do Município.
É requerido ainda que o Juízo determine, no caso de concessão de liminar, a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.
Processo número: 0000267-61.2023.8.16.0125.
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