Imbituva: exigência de cor de ônibus para transporte escolar é julgada irregular

24 de março de 2023 às 09:21

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 relativa ao Pregão Eletrônico nº 61/2022, lançado pelo Município de Imbituva (Região dos Campos Gerais) com o objetivo de contratar empresa para prestar serviços de transporte escolar.

O certame já estava suspenso desde agosto do ano passado, quando a Corte emitiu medida cautelar paralisando o andamento da disputa. O motivo foi a exigência irregular, contida no edital do procedimento licitatório, de que as participantes apresentassem somente veículos na cor branca.

O apontamento da impropriedade, feito por empresa interessada na licitação, foi considerado procedente pelos conselheiros. Para eles, a previsão estabelecida no instrumento convocatório é irrelevante e desnecessária, podendo resultar na indevida restrição à competitividade do certame e, consequentemente, na celebração de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

Por essa razão, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu a expedição de recomendação à Prefeitura de Imbituva para que, em suas próximas licitações com o mesmo objetivo, “atente para possíveis exigências ilegais em seus instrumentos convocatórios, justificando técnica e economicamente as inserções que contemplam padronizações possivelmente restritivas”.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2023, concluída em 2 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 273/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.936 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Prudentópolis
17º
Tempo limpo
Ponta Grossa
16º
Tempo limpo
Guarapuava
17º
Tempo limpo
Curitiba
15º
Neblina
Londrina
19º
Parcialmente nublado
União da Vitória
17º
Tempo nublado
  • Com pesar que comunicamos o falecimento do Sr. Gail Lauro Caldeira Ribeiro De Carvalho. Ocorrido hoje, aos 82 anos de idade
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do menor  Saulo Uliach Paulo aos 6 meses
  • É com pesar que a Funerária São Josafat e o Plano Sindi-Saude, comunicam o falecimento da Sra: Sandra Aparecida Skrentkovicz.
  • É com pesar que a Funerária São Josafat e o Plano Sindi-Saude, comunicam o falecimento do Sr: Edmundo Malinoski.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Valdir Jorge Fabrim.
  • É com pesar que a Funerária São Josafat e o Plano Sindi-Saude, comunicam o falecimento do Sr. Julio de Godoi
  • UNICENTRO – FAU corrige gabarito de concurso para Engenheiro Agrônomo: 16 questões de Conhecimentos Específicos estavam erradas
  • Pessoas privadas de liberdade confeccionam 1.168 brinquedos para crianças em vulnerabilidade
  • Prazo para o preenchimento da plataforma Contabilizando Resíduos é prorrogado até julho
  • Curso presencial sobre requisitos de aposentadoria para PCD acontecerá em Prudentópolis – PR
  • Professores da rede estadual têm mais de 90% de aprovação entre pais e estudantes
  • Primeiros conselheiros dos povos indígenas do Paraná são diplomados