A equipe em patrulhamento visualizou o veiculo parado em via pública em um local de pouca luminosidade e com pouca movimentação de pessoas, sendo ainda verificado haver uma pessoa em seu interior, sendo então dada voz de abordagem e realizada busca pessoal no condutor, não sendo localizado nada de ilícito com o mesmo, já em busca veicular foi localizado sobre o banco do passageiro dianteiro uma arma de fogo do tipo pistola marca Taurus TH9 cal. 9mm, nº de serie ADK-765310 municiada e alimentada com 14 munições intactas do mesmo calibre.
Questionado, o mesmo alegou que estaria se deslocando de sua residência para um clube de tiro, e apresentou a documentação da arma localizada, certificado de registro de arma de fogo com validade ate 01/11/2032 nº sigma 2179230, certificado de registro com validade ate 15/09/2032 e guia de trafego especial com validade de 24/11/2022 ate 24/11/2025.
Diante dos fatos, o abordado foi conduzido até a delegacia de policia civil pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conforme decreto federal nº 11.366/23, em seu art. 14 que proíbe o porte de transito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, pratica de tiro ou abate controlado de animais, quanto ao veiculo, optou por deixa-lo no local.