Tomada de Contas Extraordinária revela irregularidades na publicidade institucional do ex-prefeito de Turvo

1 de maio de 2023 às 15:57

Gestor é acusado de violar a Constituição Federal ao utilizar publicidade para promoção pessoal

Data: 30 de abril de 2023

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu o Acórdão No 682/23, referente a uma Tomada de Contas Extraordinária que apontou irregularidades na publicidade institucional realizada pelo ex-prefeito de Turvo, Nacir Agostinho Bruger.

Segundo o Tribunal, o ex-gestor teria utilizado recursos públicos para promover sua própria imagem, em desacordo com o artigo 37, §1°, da Constituição Federal.

A denúncia foi inicialmente recepcionada como Representação pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que alegou que o ex-prefeito teria utilizado a publicidade institucional para promoção pessoal.

O Tribunal de Contas determinou a citação do gestor, porém, ele permaneceu em silêncio durante o processo.

Após análise técnica e manifestação da Coordenadoria de Gestão Municipal, o Tribunal decidiu converter o processo em Tomada de Contas Extraordinária.

O atual prefeito do município informou que nenhuma ação adicional foi tomada em relação ao caso, uma vez que o Ministério Público já estava investigando a conduta do ex-gestor.

Durante a análise das evidências, constatou-se que o ex-prefeito Nacir Agostinho Bruger utilizou a publicidade institucional para promover sua própria imagem, em detrimento do objetivo original do contrato.

O boletim informativo, produzido sob encomenda, continha elementos que destacavam o ex-gestor, como sua foto ocupando metade da capa, diversas fotos evidenciando sua presença, linguagem tendenciosa e menção constante ao seu nome ao longo do documento.

O Tribunal de Contas ressaltou que, embora a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado também busque o ressarcimento ao erário e a aplicação de penalidades, deve-se evitar a duplicidade de ações.

Portanto, além de julgar a conduta do ex-prefeito como irregular, decidiu aplicar uma multa administrativa com base na Lei Complementar Estadual n.° 113/05.

Após o trânsito em julgado da decisão, os autos serão encaminhados à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as providências cabíveis, e posteriormente à Diretoria de Protocolo para o encerramento e arquivamento do processo.

A decisão foi proferida por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em sessão realizada no Plenário Virtual no dia 5 de abril de 2023.

A Tomada de Contas Extraordinária revelou a violação ao princípio da impessoalidade na utilização da publicidade institucional e reforça a importância do cumprimento dos princípios constitucionais na administração pública

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