Projeto que cria o Código Estadual da pessoa com autismo começa a tramitar na Assembleia Legislativa

29 de agosto de 2023 às 08:44

PROJETO QUE CRIA O CÓDIGO ESTADUAL DA PESSOA COM AUTISMO COMEÇA A TRAMITAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Com o objetivo de consolidar direitos já garantidos em Lei e avançar com novas conquistas, foi protocolado, nesta segunda-feira (28), na Assembleia Legislativa do Paraná, a primeira versão do Código Estadual da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O projeto de lei 710/2023, que será a base do novo Código, foi apresentado pelo deputado estadual Evandro Araújo (PSD), responsável pela coordenação dos trabalhos de consolidação, e conta com a coautoria de todos os deputados estaduais interessados.

A primeira versão do Código é resultado da unificação de 11 leis estaduais vigentes no Paraná e de 43 projetos de lei que estavam tramitando na Casa sobre o tema, de autoria de diversos parlamentares.

Ao todo, o projeto consolidado por Araújo possui 133 artigos que versam sobre direitos, diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas, obrigações de entes privados, entre outros pontos.

Segundo o deputado, que também preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência (CRIA), o novo Código coloca o Paraná na vanguarda em termos de legislação sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garante maior embasamento jurídico para as famílias e autistas exercerem esses direitos.

“Esse é o primeiro Código Estadual com esse foco em todo o país. Estamos posicionando o Paraná como referência na defesa dos direitos das pessoas com autismo.

Quando se pensa em defesa dos consumidores, logo se pensa no ‘Código do Consumidor’. Quando se pensa em defender as crianças e adolescentes, pensa-se no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’.

Ou seja, nosso objetivo é ter uma lei robusta, um Código específico, que seja a referência de todas as leis de proteção aos direitos das pessoas com autismo”, explicou Araújo.

Direitos

O Código protocolado apresenta diversos avanços em direitos que abrangem áreas como Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Mercado de Trabalho e combate ao preconceito contra pessoas com TEA.

Um capítulo integral do Código trata da criação de mecanismos de combate à discriminação, incluindo o “Disque Autismo”, um serviço telefônico gratuito para o recebimento de denúncias de maus-tratos ou de violações dos direitos da pessoa com TEA.

O texto também estabelece penalidades para infratores que, comprovadamente, discriminem pessoas com TEA, seja por meios virtuais ou presenciais, abrangendo desde advertências com conscientização sobre o tema até o pagamento de R$ 130 mil para pessoas físicas ou R$ 260 mil para pessoas jurídicas.

A importância do diagnóstico precoce também é enfatizada com a instituição da Política de Diagnóstico da Pessoa com TEA (Pré-Autismo), com o propósito de promover a identificação precoce na primeira infância.

O texto estabelece protocolos e capacitação de profissionais das áreas de Educação e Saúde para a detecção precoce do TEA no Paraná.

Outro aspecto significativo no texto apresentado por Araújo, uma das demandas mais frequentes das organizações de proteção aos autistas, é a criação do Programa Censo de Pessoas com TEA e seus Familiares, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico-étnico-cultural das pessoas com TEA e seus familiares, visando direcionar políticas públicas a esse grupo social.

Conforme o texto, o censo será conduzido a cada quatro anos, com mecanismos de atualização por meio de autoregistro.

O Código também aborda os direitos das pessoas com TEA em relação ao setor privado. Tópicos como prioridade no atendimento, transporte intermunicipal gratuito em casos necessários para tratamento, acesso a eventos esportivos e a proibição das operadoras de planos de saúde cancelarem ou suspenderem os serviços a consumidores com TEA, sem justa causa, são tratados.

“Todos esses direitos previstos no texto serão concedidos a autistas comprovados, mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea, que também é oficialmente instituída a partir deste Código no Paraná, ou laudo médico pericial”, afirmou Araújo.

O projeto também estabelece diretrizes gerais para a execução da política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA, incluindo atenção especial às áreas de Educação e Saúde, com abordagens integradas de apoio às famílias.

Em relação ao mercado de trabalho, o Código sugere que o estado crie um banco de empregos para pessoas com TEA, oferecendo vagas e oportunidades de colocação profissional adequadas aos autistas.

Empresas com mais de 100 funcionários que recebem incentivos fiscais do Governo do Estado, por exemplo, devem reservar no mínimo 2% de suas vagas para trabalhadores com TEA.

“O que fizemos foi consolidar todas as leis existentes e todos os projetos de lei, resultando em um conjunto legal completo. Esta é a primeira versão, a base do Código que teremos.

Há muitos avanços, mas ainda esperamos mais que virão nas próximas etapas deste processo”, explicou o presidente da CRIA.

Processo

Em abril, o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano, designou Evandro Araújo para coordenar os trabalhos de consolidação do autismo.

Uma reunião foi marcada com a presença de quinze deputados e deputadas para definir como seria o processo de construção do Código e os prazos para a apresentação dos projetos de lei que comporiam o texto base.

Em julho, Araújo finalizou o trabalho de consolidação e enviou a minuta para a padronização da Diretoria Legislativa da Casa.

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