Santa Casa e ISPAR de Ponta Grossa terão mais R$ 10,2 milhões para oncologia

27 de dezembro de 2023 às 17:14

Santa Casa e ISPAR de PG terão mais R$ 10,2 milhões para oncologia

Recursos foram publicados em portaria do Ministério da Saúde e informados pelo deputado Aliel Machado

A Santa Casa de Misericórdia e o Instituto Sul Paranaense de Radiologia (Ispar) de Ponta Grossa terão mais recursos federais para o tratamento contra o câncer.

Os recursos, que passam de R$ 10,2 milhões para as duas instituições, foram confirmados pelo deputado federal Aliel Machado (PV) e publicados via portaria do Ministério da Saúde na semana passada.

Para a Santa Casa de Misericórdia serão repassados R$ 8,3 milhões, enquanto o Ispar terá repasse total de R$ 1,8 milhão.

A portaria nº 2.386/2023 – estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e municípios.

Além de Ponta Grossa, outros municípios como Guarapuava, Foz do Iguaçu, Curitiba, Cascavel, Maringá, entre outros, também serão atendidos. No total, serão quase R$ 300 milhões em recursos repassados pelo Governo Federal.

“São recursos importantes para o tratamento contra o câncer em hospitais e institutos de referência. O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, tem feito todos os esforços para garantir e aumentar os repasses.

Somente este ano para Ponta Grossa foram milhões para a Saúde. Além da nossa conquista de R$ 6 milhões para o caixa da prefeitura, para custeio, tivemos a ainda a liberação de R$ 7,8 milhões para o Centro Especializado em Reabilitação (CER) no HU-UEPG.

O anúncio foi feito com a ministra Nísia Trindade, durante o acolhimento dos profissionais do novo Mais Médicos, sendo a cidade que mais recebeu médicos do programa no Paraná”, relembra Aliel.

De acordo com a portaria, o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde do estado do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

 

 

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