TCE-PR suspende concurso público da Unicentro por falhas na prova de títulos

10 de janeiro de 2024 às 17:26

Por meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o concurso público regido pelo Edital nº 158/2022, lançado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro).

O certame prevê o preenchimento de 47 cargos públicos de nível médio e 8 de nível superior para diversas áreas na instituição de ensino superior sediada em Guarapuava.

A decisão atendeu a requerimento feito em Representação formulada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do Tribunal a respeito do tema.

Conforme o autor do despacho, conselheiro Ivan Bonilha, a unidade técnica do órgão de controle apresentou “indícios fartamente fundamentados de possíveis ilegalidades na valoração da denominada experiência profissional na prova de títulos de todos os cargos em disputa no concurso público” em questão.

Segundo ele, são duas as principais falhas apontadas no instrumento convocatório: primazia ao tempo de atuação profissional sem maior preocupação em assegurar a verdade material das informações apresentadas pelos candidatos, com as características das atividades efetivamente desempenhadas em sua trajetória profissional e com a pertinência delas com aquelas inerentes ao cargo público pretendido; e vantagem a candidatos que tenham trabalhado, estagiado ou feito residência técnica em instituição de ensino superior, mesmo em casos nos quais as tarefas a serem desempenhadas no cargo público se mostram, em princípio, comuns a outras organizações ou dispensam formação de nível superior.

Dessa forma, o relator concluiu que tais vícios poderiam vir a favorecer “a classificação de grupos específicos de candidatos que se valeriam das ambiguidades e subjetividades de conceitos como ?atribuições inerentes à função’ e da valorização tecnicamente imotivada de tempo de serviço no ensino superior”.

Bonilha também apontou como relevante para a emissão da medida cautelar o fato, constatado pela 2ª ICE, de que “boa parte dos classificados nos primeiros lugares nos cargos mais disputados são exercentes atuais ou passados de cargos comissionados da própria Unicentro ou mesmo professores de vínculo não efetivo com a instituição”.

Os efeitos da decisão liminar, datada de 15 de dezembro, serão mantidos até sua apreciação pelo Tribunal Pleno do TCE-PR e o julgamento de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

A Unicentro e seus gestores ainda dispõe de prazo para apresentar contraditório a respeito das questões apontadas.

Prudentópolis
20º
Tempo limpo
Ponta Grossa
21º
Tempo limpo
Guarapuava
19º
Tempo limpo
Curitiba
23º
Neblina
Londrina
29º
Tempestade de areia
União da Vitória
21º
Parcialmente nublado
  • É com pesar que a Funerária São João e Plano o UNIPAZ, comunicam o falecimento da Irmã Eufrozina Roika.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Pedro Anselmo Drugik.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Cecília Antoniuk Grande. 
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Leonor Ferreira Schomberger.
  • É com pesar que a Funerária Anjo Gabriel e o PAF, comunicam o falecimento do Sr. Helsio Vicente Polli.
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Francisco Gomes De Camargo.
  • Secretário do Desenvolvimento Sustentável detalha medidas para enfrentar estiagem
  • Revista de inovação lançada pelo Estado vira leitura obrigatória em curso da USP
  • Ponte da Integração Brasil – Paraguai ganha iluminação amarela durante setembro
  • Paraná leva empresas do turismo para a feira FIT América Latina, em Buenos Aires
  • Governo seleciona empresas para comercializar soluções desenvolvidas no Paraná
  • Cooperativas de crédito lançam campanha educativa contra golpes digitais