Acórdão do TJ mantém condenação de ex-vereadora denunciada pelo MP por “rachadinha”

31 de janeiro de 2024 às 17:16

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação, a sete anos e seis meses de reclusão pelo crime de concussão, de uma ex-vereadora de Araucária (2013-2016), na Região Metropolitana de Curitiba, denunciada pelo Ministério Público do Paraná pela prática do delito popularmente conhecido como “rachadinha”.

A sentença consta de acórdão proferido nesta terça-feira, 30 de janeiro, pela 2ª Câmara Criminal do TJPR, que confirmou decisão anterior do Juízo de primeiro grau e negou recurso apresentado pela defesa.

Além da pena de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, também foi imposto o pagamento de 161 dias-multa. Reformando a sentença de primeira instância em relação a outra ré, o Tribunal Paranaense condenou a ex-assessora da parlamentar, que, de acordo com as apurações, era a responsável pelo recolhimento e controle de pagamento dos valores exigidos.

A pena dela foi fixada em 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, além de 116 dias-multa.

Investigações – A condenação é resultado de denúncia oferecida pelas Promotorias de Justiça de Araucária, a partir de apurações iniciadas ainda em 2018 em que foram ouvidas dezenas de pessoas indicadas por vereadores a ocuparem cargos comissionados no Executivo Municipal.

Vinte e duas pessoas confirmaram que, além de serem indicadas pelos agentes políticos para assumirem os cargos, eram obrigadas a repassar um percentual mensal de seus ganhos, bem como demais benefícios (férias, rescisão, auxílio-alimentação e restituição do Imposto de Renda).

Algumas delas chegaram a entregar mais de 70% do salário, sob pena de demissão caso não o fizessem.

Em razão do apurado, entre o final do ano de 2018 e o início de 2019, as Promotorias de Justiça de Araucária ofereceram dez denúncias contra ex-vereadores e ex-assessores parlamentares da legislatura 2013-2016, por crimes como concussão, organização criminosa/associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Processo número 0012764-92.2018.8.16.0025

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